TRT15 21/08/2017 - Pág. 4133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
Honorários periciais médicos, a cargo deste Tribunal Regional, face
AUTOR: JOSE DA PENHA GOMES E SILVA
a sucumbência do autor no objeto da perícia, ora arbitrado em R$
RÉU: ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
4133
806,00 (oitocentos e seis reais), na forma do artigo 790 da CLT,
ficando autorizado o abatimento de eventuais honorários pagos
previamente.
RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela reclamada,
Custas processuais às expensas da reclamada, no importe de R$
alegando omissão/contradição na sentença proferida, consoante
1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado a
razões que expõe.
condenação, ora fixada em R$ 50.000,00, sujeitas a
É o relatório.
complementação ao final.
DECIDE-SE
Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos.
Intimem-se as partes, bem como os Sr. Peritos, dando-lhes
A sentença não foi omissa no que toca aos juros, correção
ciência do teor desta r. sentença.
monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais.
No entanto, presto os seguintes esclarecimentos.
Encerrou-se, sendo esta audiência destinada apenas para leitura e
A falência do empregador não exclui a incidência da correção
publicação desta r. sentença.
monetária, no crédito trabalhista, esse inclusive tem sido o
entendimento de nossos Tribunais:
Prestação jurisdicional entregue. Nada mais.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS MASSA
FALIDA. INCIDÊNCIA O fato de encontrar-se a empresa executada
KARINA SUEMI KASHIMA
Juíza do Trabalho
em estado falimentar, não obsta a incidência de correção monetária
e juros de mora sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em
Juízo, conforme dessume-se do art. 1º da Lei 6.899/81 e art. 883 da
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010952-50.2016.5.15.0029
AUTOR
JOSE DA PENHA GOMES E SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO CAMPOS
LOUZADA(OAB: 253284/SP)
RÉU
ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS
MECANICAS
ADVOGADO
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
Consolidação das Leis do Trabalho. (TRT 13ª R. AP 592/2000
(061619) Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva DJPB
04.02.2001).
São devidos ainda, juros de mora nos moldes fixados na sentença.
A falência não tem aptidão de, nesse momento, afastar a incidência
dos juros. Nesse sentido:
RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
- JOSE DA PENHA GOMES E SILVA
SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA HIPÓTESE DE
FALÊNCIA.A condenação ao pagamento de juros em ação
trabalhista contra empresa falida é possível, desde que restrinja a
sua incidência à condição prevista no art. 26 da Lei de Falências,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
que dispõe no sentido de que os juros de mora são suscetíveis de
fluir, desde que haja a possibilidade de o ativo apurado cobrir toda a
dívida principal da massa falida. Assim, somente quando a
averiguação deste proporcionar a quitação do principal da massa
falida é que estará aberta a via de cobrança dos juros moratórios
Rua José Bonifácio, 497, Aparecida, JABOTICABAL - SP - CEP:
14882-035
dos débitos devidos ao trabalhador. Recurso de revista
parcialmente provido. (1231100102005509 123110010.2005.5.09.0005, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de
TEL.: (16) 32032639 - EMAIL: [email protected]
Julgamento: 20/08/2008, 6ª Turma,, Data de Publicação: DJ
22/08/2008.,)
PROCESSO: 0010952-50.2016.5.15.0029
Quanto ao pedido de benefícios da justiça gratuita, consigno que
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
não ocorre deserção do recurso da massa falida, por falta de
recolhimento de custas ou depósito recursal. Todavia, isso não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110166