TRT15 21/08/2017 - Pág. 4135 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
DISPOSITIVO
Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos.
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração, para o fim de
A sentença não foi omissa no que toca aos juros, correção
julgá-los PROCEDENTES para prestar esclarecimentos, na forma
monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais.
da fundamentação supra e que fica fazendo parte integrante da
No entanto, presto os seguintes esclarecimentos.
sentença.
A falência do empregador não exclui a incidência da correção
Intimem-se as partes.
monetária, no crédito trabalhista, esse inclusive tem sido o
Jaboticabal, 1º de agosto de 2017.
entendimento de nossos Tribunais:
4135
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS MASSA
FALIDA. INCIDÊNCIA O fato de encontrar-se a empresa executada
Rodrigo Penha Machado
em estado falimentar, não obsta a incidência de correção monetária
Juiz Federal do Trabalho
e juros de mora sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em
Juízo, conforme dessume-se do art. 1º da Lei 6.899/81 e art. 883 da
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010955-05.2016.5.15.0029
AUTOR
ARLINDO ANTUNES DE CAMPOS
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO CAMPOS
LOUZADA(OAB: 253284/SP)
RÉU
ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS
MECANICAS
ADVOGADO
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
Consolidação das Leis do Trabalho. (TRT 13ª R. AP 592/2000
(061619) Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva DJPB
04.02.2001).
São devidos ainda, juros de mora nos moldes fixados na sentença.
A falência não tem aptidão de, nesse momento, afastar a incidência
dos juros. Nesse sentido:
RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO ANTUNES DE CAMPOS
- ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA HIPÓTESE DE
FALÊNCIA.A condenação ao pagamento de juros em ação
trabalhista contra empresa falida é possível, desde que restrinja a
sua incidência à condição prevista no art. 26 da Lei de Falências,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
que dispõe no sentido de que os juros de mora são suscetíveis de
fluir, desde que haja a possibilidade de o ativo apurado cobrir toda a
dívida principal da massa falida. Assim, somente quando a
averiguação deste proporcionar a quitação do principal da massa
falida é que estará aberta a via de cobrança dos juros moratórios
Rua José Bonifácio, 497, Aparecida, JABOTICABAL - SP - CEP:
14882-035
dos débitos devidos ao trabalhador. Recurso de revista
parcialmente provido. (1231100102005509 123110010.2005.5.09.0005, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de
TEL.: (16) 32032639 - EMAIL: [email protected]
Julgamento: 20/08/2008, 6ª Turma,, Data de Publicação: DJ
22/08/2008.,)
PROCESSO: 0010955-05.2016.5.15.0029
Quanto ao pedido de benefícios da justiça gratuita, consigno que
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
não ocorre deserção do recurso da massa falida, por falta de
recolhimento de custas ou depósito recursal. Todavia, isso não
AUTOR: ARLINDO ANTUNES DE CAMPOS
implica em reconhecer que tem jus a massa falida aos benefícios da
RÉU: ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
justiça gratuita. As custas deverão ser pagas ao final. Esse é o
entendimento que melhor se coaduna com a Súmula 86 do C. TST.
No mais, a parte caso queira deverá demonstrar seu inconformismo
RELATÓRIO
através da via processual adequada.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela reclamada,
DISPOSITIVO
alegando omissão/contradição na sentença proferida, consoante
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração para o fim de
razões que expõe.
julgá-los PROCEDENTES para prestar esclarecimentos, na forma
É o relatório.
da fundamentação supra e que fica fazendo parte integrante da
DECIDE-SE
sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110166