TRT15 21/08/2017 - Pág. 4139 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
4139
PROCESSO: 0010972-41.2016.5.15.0029
Quanto ao pedido de benefícios da justiça gratuita, consigno que
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
não ocorre deserção do recurso da massa falida, por falta de
recolhimento de custas ou depósito recursal. Todavia, isso não
AUTOR: ALBERTO VICENTE PEGUIM
implica em reconhecer que tem jus a massa falida aos benefícios da
RÉU: ITALO LANFREDI S/A - INDÚSTRIA MECÂNICA
justiça gratuita. As custas deverão ser pagas ao final. Esse é o
entendimento que melhor se coaduna com a Súmula 86 do C. TST.
DISPOSITIVO
RELATÓRIO
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração de ambas as
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela reclamada,
partes, para o fim de julgá-los PROCEDENTES para prestar
alegando omissão/contradição na sentença proferida, consoante
esclarecimentos, na forma da fundamentação supra e que fica
razões que expõe.
fazendo parte integrante da sentença.
É o relatório.
Intimem-se as partes.
DECIDE-SE
Jaboticabal, 1º de agosto de 2017.
Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração.
A sentença não foi omissa no que toca aos juros, correção
Rodrigo Penha Machado
monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais.
Juiz do Trabalho
No entanto, presto os seguintes esclarecimentos.
Intimação
A falência do empregador não exclui a incidência da correção
monetária, no crédito trabalhista, esse inclusive tem sido o
entendimento de nossos Tribunais:
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS MASSA
FALIDA. INCIDÊNCIA O fato de encontrar-se a empresa executada
Processo Nº RTSum-0010972-07.2017.5.15.0029
AUTOR
RICARDO LUCIO RIBEIRO
ADVOGADO
VANILZA CRISTINA DA SILVA(OAB:
302110/SP)
RÉU
CCM CONSTRUCOES METALICAS
CALDEIRARIA E EQUIPAMENTOS
LTDA
em estado falimentar, não obsta a incidência de correção monetária
e juros de mora sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO LUCIO RIBEIRO
Juízo, conforme dessume-se do art. 1º da Lei 6.899/81 e art. 883 da
Consolidação das Leis do Trabalho. (TRT 13ª R. AP 592/2000
(061619) Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva DJPB
04.02.2001).
São devidos ainda, juros de mora nos moldes fixados na sentença.
DESTINATÁRIO:
A falência não tem aptidão de, nesse momento, afastar a incidência
dos juros. Nesse sentido:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA
SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA HIPÓTESE DE
FALÊNCIA.A condenação ao pagamento de juros em ação
trabalhista contra empresa falida é possível, desde que restrinja a
Fica V. Sa. intimada da decisão Id e37714a
sua incidência à condição prevista no art. 26 da Lei de Falências,
Despacho
que dispõe no sentido de que os juros de mora são suscetíveis de
Processo Nº RTOrd-0010973-89.2017.5.15.0029
AUTOR
VALDECIR APARECIDO CHIANEZIO
ADVOGADO
RODRIGO CAPORUSSO(OAB:
344594/SP)
ADVOGADO
JULIANO PEREIRA(OAB: 265359/SP)
RÉU
USINA SANTA ADELIA S A
fluir, desde que haja a possibilidade de o ativo apurado cobrir toda a
dívida principal da massa falida. Assim, somente quando a
averiguação deste proporcionar a quitação do principal da massa
falida é que estará aberta a via de cobrança dos juros moratórios
dos débitos devidos ao trabalhador. Recurso de revista
parcialmente provido. (1231100102005509 123110010.2005.5.09.0005, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de
Julgamento: 20/08/2008, 6ª Turma,, Data de Publicação: DJ
22/08/2008.,)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110166
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR APARECIDO CHIANEZIO