TRT15 21/08/2017 - Pág. 4154 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
RÉU
ADVOGADO
ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS
MECANICAS
ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO(OAB: 98628/SP)
4154
A falência não tem aptidão de, nesse momento, afastar a incidência
dos juros. Nesse sentido:
RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA
Intimado(s)/Citado(s):
SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS NA HIPÓTESE DE
- ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
- WESLEY CADETE FERREIRA
FALÊNCIA.A condenação ao pagamento de juros em ação
trabalhista contra empresa falida é possível, desde que restrinja a
sua incidência à condição prevista no art. 26 da Lei de Falências,
que dispõe no sentido de que os juros de mora são suscetíveis de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
fluir, desde que haja a possibilidade de o ativo apurado cobrir toda a
dívida principal da massa falida. Assim, somente quando a
averiguação deste proporcionar a quitação do principal da massa
falida é que estará aberta a via de cobrança dos juros moratórios
Rua José Bonifácio, 497, Aparecida, JABOTICABAL - SP - CEP:
14882-035
dos débitos devidos ao trabalhador. Recurso de revista
parcialmente provido. (1231100102005509 123110010.2005.5.09.0005, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de
TEL.: (16) 32032639 - EMAIL: [email protected]
Julgamento: 20/08/2008, 6ª Turma,, Data de Publicação: DJ
22/08/2008.,)
PROCESSO: 0011769-51.2015.5.15.0029
Quanto ao pedido de benefícios da justiça gratuita, consigno que
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
não ocorre deserção do recurso da massa falida, por falta de
recolhimento de custas ou depósito recursal. Todavia, isso não
AUTOR: WESLEY CADETE FERREIRA
implica em reconhecer que tem jus a massa falida aos benefícios da
RÉU: ITALO LANFREDI SA INDUSTRIAS MECANICAS
justiça gratuita. As custas deverão ser pagas ao final. Esse é o
entendimento que melhor se coaduna com a Súmula 86 do C. TST.
Se o resultado da demanda não foi aquele esperado pela parte
RELATÓRIO
embargante, esta deve se insurgir através do meio processual
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela reclamada,
adequado.
alegando omissão/contradição na sentença proferida, consoante
DISPOSITIVO
razões que expõe.
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração para o fim de
É o relatório.
julgá-los PROCEDENTES para prestar esclarecimentos, na forma
DECIDE-SE
da fundamentação supra e que fica fazendo parte integrante da
Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos.
sentença.
A sentença não foi omissa no que toca aos juros, correção
Intimem-se as partes.
monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais.
Jaboticabal, 1º de agosto de 2017.
No entanto, presto os seguintes esclarecimentos.
A falência do empregador não exclui a incidência da correção
monetária, no crédito trabalhista, esse inclusive tem sido o
Rodrigo Penha Machado
entendimento de nossos Tribunais:
Juiz Federal do Trabalho
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS MASSA
FALIDA. INCIDÊNCIA O fato de encontrar-se a empresa executada
Notificação
(061619) Rel. Juiz Francisco de Assis Carvalho e Silva DJPB
Processo Nº RTOrd-0025100-13.2009.5.15.0029
AUTOR
ANTONIO ADILSON SANT ANNA
ADVOGADO
LUCIA MARIA LEBRE(OAB:
40853/SP)
RÉU
ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
WILSON FERRAZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 308740/SP)
04.02.2001).
Intimado(s)/Citado(s):
em estado falimentar, não obsta a incidência de correção monetária
e juros de mora sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em
Juízo, conforme dessume-se do art. 1º da Lei 6.899/81 e art. 883 da
Consolidação das Leis do Trabalho. (TRT 13ª R. AP 592/2000
São devidos ainda, juros de mora nos moldes fixados na sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110166
- ADRIA ALIMENTOS DO BRASIL LTDA