TRT15 22/08/2017 - Pág. 1595 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2297/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017
Eletrônico);
2) a manutenção dos autos físicos em Secretaria para eventual
consulta até o arquivamento definitivo da ação eletrônica;
3) a inserção do assunto 55286;
4) na aba "Termo de Abertura", constar a informação de que o
processo passará a tramitar exclusivamente na forma eletrônica,
juntando cópia desse termo nos autos físicos impresso em papel
azul a fim de identificar o encerramento do processo físico, bem
assim identificar na capa dos autos a migração para o processo
eletrônico em meia folha branca;
5) criar um alerta no processo eletrônico no caso da sentença
conter obrigação de fazer, removendo-o após o seu cumprimento.
6) a intimação dos advogados atuais que patrocinam o feito para
fins do art. 1º do art. 3º do Prov. GP-VPJ-CR 04/2013. Caberá às
partes, procuradores e demais requerentes a digitalização das
peças processuais e documentos juntados em meio físico para
apreciação das controvérsias e incidentes processuais em meio
eletrônico.
Intimem-se as partes, DEVENDO SER ATENTADO QUE OS
EXPEDIENTES DORAVANTE APRESENTADOS FISICAMENTE
SERÃO CONSIDERADOS INEXISTENTES.
Campinas, 17/08/2017.
TAISA MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0237900-72.1992.5.15.0001
Processo Nº RTOrd[rt]-02379/1992-001-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
MAURILIO JOSE DE LIMA
Ricardo Oliveira Alves de
Almeida(OAB: 135246SPD)
ARW Comercial Ltda.
Sérgio José Corrêa da Costa(OAB:
104400SPD)
ANDRE TOMAZ DE SOUZA
RAQUEL BOCZAR DE SOUZA
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Deverá a reclamada (ARW
COMERCIAL LTDA - ME) regularizar sua representação processual
no prazo de 10 dias nos autos do PJE.
Determino também, nos termos do Provimento GP-VPJ-CR nº
05/2012, alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017, que
regulou a migração dos processos físicos em liquidação e de início
de execução para o meio eletrônico (PJe-JT) através da CLE certidão de liquidação e execução e autorização pela Corregedoria,
determino:
1) o lançamento da ocorrência TRA e PJE (Migrado ao Processo
Eletrônico);
2) a manutenção dos autos físicos em Secretaria para eventual
consulta até o arquivamento definitivo da ação eletrônica;
3) a inserção do assunto 55286;
4) na aba "Termo de Abertura", constar a informação de que o
processo passará a tramitar exclusivamente na forma eletrônica,
juntando cópia desse termo nos autos físicos impresso em papel
azul a fim de identificar o encerramento do processo físico, bem
assim identificar na capa dos autos a migração para o processo
eletrônico em meia folha branca;
5) criar um alerta no processo eletrônico no caso da sentença
conter obrigação de fazer, removendo-o após o seu cumprimento.
6) a intimação dos advogados atuais que patrocinam o feito para
fins do art. 1º do art. 3º do Prov. GP-VPJ-CR 04/2013. Caberá às
partes, procuradores e demais requerentes a digitalização das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110232
1595
peças processuais e documentos juntados em meio físico para
apreciação das controvérsias e incidentes processuais em meio
eletrônico.
Intimem-se as partes, DEVENDO SER ATENTADO QUE OS
EXPEDIENTES DORAVANTE APRESENTADOS FISICAMENTE
SERÃO CONSIDERADOS INEXISTENTES.
Campinas, 17/08/2017.
TAISA MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES
Juíza do Trabalho Substituta -
Notificação
Intimação
Processo Nº RTOrd-0002017-81.2011.5.15.0001
AUTOR
JORGE LUIZ DE ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO SERGIO GALTERIO(OAB:
134685/SP)
RÉU
ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL PAINEIRAS
ADVOGADO
MAURICIO PANTALENA(OAB:
209330/SP)
ADVOGADO
ERALDO JOSE BARRACA(OAB:
136942/SP)
RÉU
TOSCA DE ALMEIDA
RÉU
FORCE LIMP - COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
ADVOGADO
CECILIANO FERREIRA DE
SANTANNA(OAB: 81747/SP)
RÉU
ASSOCIACAO P EXPANSAO DAS
TELECOMUNICACOES INDAIATUBA
RÉU
ISAIAS FERREIRA CAMARGO
RÉU
QUELVIA RENATA DA SILVA
SANTOS
RÉU
CECILIANO FERREIRA DE
SANTANNA
RÉU
DENILSE DE SOUZA RODRIGUES
RÉU
AFLAUDIZIO FEITOSA DOS SANTOS
RÉU
CRISTIANE APARECIDA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL PAINEIRAS
- JORGE LUIZ DE ALMEIDA
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
Nos termos do art. 916 do NCPC, DEFIRO o pedido, consignandose que:
a) as demais parcelas deverão ser depositadas a cada trinta dias,
contadas da data do depósito da primeira, devidamente atualizadas
monetariamente, pelos critérios vigentes para a Justiça do Trabalho,