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TRT15 - 2297/2017 - Página 2580

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TRT15 22/08/2017 - Pág. 2580 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2297/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Agosto de 2017

Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO

Alexandre Garcia de Negreiros
Bonilha(OAB: 350359SPD)
Fernando Cesar Godoy Martins
Alexandre Garcia de Negreiros
Bonilha(OAB: 350359SPD)
Andreza Albino da Silva
Mauro Moreira Filho(OAB: 51128SPD)
Maria Aparecida Zangali Carrasco
Duarte
Mauro Moreira Filho(OAB: 51128SPD)
Ednilson Gomes Isidoro
Carlos Eduardo Correa da Silva(OAB:
222710SPD)
Raimundo de Paula Batista
Bruno Rocha de Farias(OAB:
90774MGD)
Paulo Andre Zardo
Fernando Bauermann(OAB:
19643SCD)
Arabela Bon Duarte
Vagner Antonio Cosenza(OAB:
41213SPD)
Torres Assessoria de Cobrancas Eireli

Tomar ciência do despacho de fls. 8957/8958, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc...
1) REQUERIMENTO DE ADALTO ZONTA (PROTOCOLO N° 1204
de 28/07/2017- fls. 8781/8798)
Conforme ficha cadastral da JUCESP juntada às fls. 343/346 que
baseou a decisão de fls. 351/352 na qual foi incluído o sr. Adalto
Zonta no polo passivo da presente execução unificada, verifica-se
que ele foi apenas o ¿Diretor¿ da executada, motivo pelo qual defiro
a sua exclusão do polo passivo. À Secretaria.

2) EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR TIMBER CREEK
FARMS, INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMPORTACAO E
EXPORTACAO S.A. (PROTOCOLOS E-DOC Nº 16430387,
16430397, 16430465, 16430469, 16430475, 16430476 e 16430481,
todos de 31/07/2017 ¿ fls. 8810/8890)
Processem-se, em termos, os Embargos à Execução opostos pela
executada, intimando-se as partes contrárias para impugná-los no
prazo legal.
Após, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.

3) AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR PIERLUIGI MANGO
(PROTOCOLO E-DOC Nº 16438766 de 03/08/2017 ¿ fls.
8891/8895)
Trata-se de AGRAVO DE PETIÇÃO oriundo do despacho exarado
às fls. 8690/8690-vº no dia 18/07/2017.
O § 1º, do artigo 893, da CLT, afirma: "Os incidentes do processo
serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso da decisão definitiva".
E o item "a", do artigo 897, da CLT, o seguinte: "Cabe agravo, no
prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou
Presidente, nas execuções;"
Portanto, denego seguimento ao Agravo de Petição proveniente de
despacho e, não, de decisão definitiva, por falta de amparo legal.

4) TELEGRAMA E MALOTE DIGITAL COMUNICANDO DECISÃO
NOS AUTOS CC 153.530 SP (PROTOCOLO N° 1237 de
08/08/2017- fls. 8910/8916 e Nº 1240 de 08/08/2017 ¿ fls.
8919/8939)
Ante a preferência dos créditos trabalhistas, oficie-se ao MD. Juízo
da 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP solicitando que
eventuais valores arrecadados com atos expropriatórios incidentes
sobre os imóveis matriculados sob nº 205 e 2277 no CRI de Pilar do
Sul no processo nº 0180004-77.2010.8.26.0100 que tramita perante
a 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.
Incontinente, expeça-se Carta Precatória para penhora dos valores
acima.

5) PETIÇÃO DE NOVOS ACORDOS PARA PAGAMENTOS
(PROTOCOLO E-DOC N° 16463496 de 15/08/2017- fls. 8947/8949)
Intimem-se os exequentes na pessoa de seus advogados para que
se manifestem no prazo de 5 dias sobre as propostas de
pagamentos apresentadas.
No silêncio entender-se-á pela aceitação com a respectiva
homologação das propostas de acordo e imediata liberação dos
valores.

6) PETIÇÃO DE CONCORDÂNCIA (PROTOCOLO E-DOC N°
16470775 de 17/08/2017- fls. 8950/8951)
Ante a manifestação de concordância pelo i. Advogado, dr. Rodrigo
Passuello Sandri, OAB/SP 191.461, pelos exequentes nominados
na planilha mencionado no item "5", HOMOLOGO o acordo
noticiado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
À Secretaria para expedição imediata da guia de retirda.
Recebido o valor acordado, outorgará cada Exequente plena e geral
quitação quanto ao objeto do presente processo sua respectiva
reclamação trabalhista, salientando-se que a quitação é extensiva a
todas as executadas, não implicando por parte das reclamadas a
desistência de seus recursos, nem também em desistência por
parte das reclamadas de suas respectivas teses defensivas,
inclusive aquelas relacionadas com legitimidade passiva.
Para os processos com contribuições previdenciárias, a executada
deverá deverá indicar a natureza jurídica das parcelas constantes
do acordo, bem como os valores dos descontos previdenciários no
prazo de 60 dias.
NADA MAIS HAVENDO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO quanto
aos exequentes representados pelo i. Advogado, dr. Rodrigo
Passuello Sandri, OAB/SP 191.461, listados na planilha de fls.
8948/8948-vº, nos termos do artigo 794, II, do CPC..
Vindo aos autos a discriminação das verbas, tornem conclusos.

6) Intimem-se.

Cravinhos, 21 de agosto de 2017.

ARILDA CRISTIANE SILVA DE PAULA CALIXTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110232

2580

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