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TRT15 - 2299/2017 - Página 31511

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TRT15 24/08/2017 - Pág. 31511 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017

31511

para pagamento das extras, inclusive intervalos, com reflexos

correção monetária, considerada como época própria o mês

nos DSR, férias com 1/3, nas gratificações natalinas e a

subsequente ao da prestação de serviços em se tratando de

incidência do FGTS sobre as referidas verbas; 4) Pagamento

salários (Súmula 381 do TST), ou, a da exigibilidade de cada

em dobro de todos feriados laborados, consoante artigo 9o da

parcela.

Lei 605/49; 5) Deverá ser observado o globo remuneratório

Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma dos Provimentos

(Súmula 264 do C. TST), a frequência estampada nos cartões

01/96 e 03/05 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

de ponto (autora concordou em depoimento pessoal) divisor

Para os fins do disposto pelo art. 832, § 3º, CLT, são tributáveis:

220, bem como as Ojs 394 e 415, ambas da SDI-1, do C. TST.

saldo de salário, horas extras e reflexos em DSR e 13o. Salários.

b) reembolso de descontos;

Custas da ação pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da

c) pagamento do dobro das férias, conforme pedido de letra "l",

condenação ora estimado em R$15.000,00, no montante de

da exordial;

R$300,00, das quais ficam isentas na forma da lei.

d) reconhecimento da rescisão indireta do contrato, com termo

Intimem-se as partes. Nada mais.

final em 29.07.2015;
e) Pagamento das verbas rescisórias: 1) Aviso Prévio
Indenizado; 2) Saldo de Salários; 3) Férias integrais e

Notificação

proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; 4) 13º Salários
integrais e proporcionais; 5) FGTS com a multa de 40% e 6)
Guias para soerguimento do FGTS e do Seguro-desemprego;
f) Deverá a 1a. Reclamada, no prazo de oito dias contados do

Processo Nº Alvará-0011800-63.2015.5.15.0064
REQUERENTE
NEUSA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO
RICARDO FERNANDES(OAB:
363807/SP)
REQUERIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL

trânsito em julgado, depois de intimada judicialmente,
comprovar os depósitos fundiários de todo o período

Intimado(s)/Citado(s):
- NEUSA FERREIRA DE SOUSA

contratual, acrescidos da multa de 40%, inclusive sobre as
verbas rescisórias, bem como entregar as guias para
levantamento do FGTS e habilitação do seguro-desemprego,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de

PODER JUDICIÁRIO

pagar a indenização correspondente. Eventual indenização do

JUSTIÇA DO TRABALHO

seguro-desemprego deverá observar os requisitos da
legislação vigente.
Autorizo a dedução de valores pagos sob o mesmo título desde
que comprovados nos autos.
g) Em razão da rescisão indireta será devida a multa de 40% do
FGTS sobre os depósitos realizados e também sobre os
valores já deferidos nesta ação.

Processo: 0011800-63.2015.5.15.0064
REQUERENTE: NEUSA FERREIRA DE SOUSA

Ressalto que os pedidos acima deferidos estarão limitados aos

REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

pedidos da petição inicial.
Os montantes acima serão apurados em regular liquidação de
sentença, com base em parâmetros fixados em sede de
fundamentação que ficam fazendo parte integrante desta decisão.
Honorários periciais pelo reclamante, no valor ora arbitrado de
R$800,00 para cada perícia realizada, atualizáveis até efetivo
pagamento, dos quais fica isento, eis que beneficiário da justiça
gratuita. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça a
Secretaria da Vara a requisição de que trata o artigo 5º, do
Provimento GP-CR n.º 01/2009.
Na forma da lei, os juros de mora, desde a distribuição do feito e a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110334

SENTENÇA

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