TRT15 28/08/2017 - Pág. 4594 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2301/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017
4594
PROCESSO: 0013301-44.2015.5.15.0002
AUTOR: OLGA LUCIA DA SILVA
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RÉU: NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A.
AUTOR: JOSE JOSIVAL MARTINS DOS SANTOS
RÉU: SERGIO GALVAO DOS SANTOS GESSO - ME
VGT
DECISÃO PJe-JT
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
SENTENÇA
Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza
definitiva.
Recurso processado.
Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao
E.TRT.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
I - RELATÓRIO
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
JUNDIAI, 23 de Agosto de 2017.
OLGA LUCIA DA SILVA, ajuizou reclamação trabalhista em face de
NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A., alegando que
se ativou em sobrejornada e em horário noturno, sem a correta
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
quitação das horas extras e adicional noturno e respectivos reflexos
Sentença
e que sofreu dano moral. Formulou os pedidos da inicial. Requereu
Processo Nº RTOrd-0013303-77.2016.5.15.0002
AUTOR
OLGA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
WILLIAM FERNANDES
CHAVES(OAB: 236257/SP)
RÉU
NOVA PONTOCOM COMERCIO
ELETRONICO S.A.
ADVOGADO
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
os benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o valor de
R$40.000,00. Juntou documentos.
Regularmente notificada, a reclamada ofertou contestação, na qual
refutou todas as alegações do reclamante, pugnando pela
improcedência dos pedidos. Juntou documentos.
Manifestou-se o reclamante sobre a defesa e documentos.
- NOVA PONTOCOM COMERCIO ELETRONICO S.A.
- OLGA LUCIA DA SILVA
Em audiência foi ouvida a reclamante, após o que, sem outras
provas encerrou-se a instrução processual, com a concordância das
partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Razões finais na forma da ata de audiências.
Tentativas conciliatórias rejeitadas.
DECIDO.
Processo: 0013303-77.2016.5.15.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110509
II - FUNDAMENTAÇÃO