TRT15 29/08/2017 - Pág. 6684 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2302/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Agosto de 2017
6684
salarial nesta sentença deferidas, de acordo com o art. 28 e §§ da
Lei nº 8.212/91;
Sentença
d) a apuração dos valores devidos a título de contribuição social
será feita mensalmente (mês a mês), ou seja, de acordo com a
"época própria", nos termos do art. 276, § 4º, do Decreto nº
3.048/99;
e) no entanto, a fim de acompanhar o posicionamento
jurisprudencial amplamente majoritário no E. TRT da 15ª Região, o
termo inicial da dívida previdenciária, para efeito de cálculo de
juros de mora e multa, será a citação/intimação do devedor
para pagamento;
f) se houver incidência de juros de mora e multa, estes ficarão a
cargo da ré, que é a responsável pelos encargos da dívida
tributária;
g) considera-se como competência, para a correção das
contribuições previdenciárias, o mês do pagamento do crédito ao(à)
autor(a), fato gerador das referidas contribuições; as contribuições
previdenciárias em atraso sofrerão os acréscimos de encargos
moratórios (juros e multa), na forma do § 4º do art. 879 da CLT e
dos artigos 34 e 35, I, da Lei nº 8.212/1991;
Processo Nº RTOrd-0012356-17.2016.5.15.0004
AUTOR
FERNANDO FRANCISCO
DOMINGOS
ADVOGADO
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)
ADVOGADO
KARINA PICCOLO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 240623/SP)
ADVOGADO
LUCIANA BAUER DE OLIVEIRA(OAB:
284452/SP)
ADVOGADO
MARCOS JOSE CAPELARI
RAMOS(OAB: 95564-D/SP)
ADVOGADO
MARIA BEATRIZ BOCCHI
MASSENA(OAB: 297333/SP)
ADVOGADO
PAULA REGINA FIORITO ALVES
FERREIRA(OAB: 223507/SP)
ADVOGADO
SAAD JAAFAR BARAKAT(OAB:
284315/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
KARINA PIMONT FERRAZ
COUTINHO(OAB: 269562/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FRANCISCO DOMINGOS
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
h) a competência da Justiça do Trabalho está, por força do art. 114,
§ 3º, da Constituição Federal, limitada àquelas devidas pelo
empregado e empregador, de sorte que escapa de sua competência
PODER JUDICIÁRIO
a execução da contribuição devida a terceiros.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 14.730,00, ora
arbitrado à condenação, no importe de R$ 294,60 das quais fica
isenta, nos termos do inciso I do artigo 790-A da CLT.
Deixo de encaminhar os autos ao E.TRT-15ª Região para o
reexame necessário, em virtude dos termos do inciso II do art.
496 do CPC/2015.
PROCESSO N°: 0012356-17.2016.5.15.0004
Intimem-se.
RECLAMANTE: FERNANDO FRANCISCO DOMINGOS
Ribeirão Preto, 21 de agosto de 2017.
RECLAMADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA
Juiz do Trabalho
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por CLEBERSON
DUARTE DE MELO contra FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE Lrl
FUNDACAO CASA - SP, postulando os pedidos de fls.06 do pdf
geral. Deu à causa o valor de R$ 36.000,00.
Por se tratar de matéria de direito, que não comporta dilação
probatória, e manifestando-se as partes no sentido de dispensar a
produção de prova oral, não havendo outras provas ou
requerimentos, determinou-se o encerramento da instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110537