TRT15 31/08/2017 - Pág. 20667 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017
20667
Identificação
FABIO GRASSELLI
Relator
PROCESSO nº 0011113-09.2014.5.15.0101 (RO)
RECORRENTE: CAROLINE CRISTIELE CAMILO, DORI
ALIMENTOS LTDA
RECORRIDO: CAROLINE CRISTIELE CAMILO, DORI
ALIMENTOS LTDA
RELATOR: FABIO GRASSELLI
Votos Revisores
GDFG-3
Acórdão
Relatório
Processo Nº RO-0011113-09.2014.5.15.0101
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
CAROLINE CRISTIELE CAMILO
ADVOGADO
ADRIANO DAUN MONICI(OAB:
140701/SP)
RECORRENTE
DORI ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE MACEDO
MARCAL(OAB: 128631-D/SP)
RECORRIDO
CAROLINE CRISTIELE CAMILO
ADVOGADO
ADRIANO DAUN MONICI(OAB:
140701/SP)
RECORRIDO
DORI ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE MACEDO
MARCAL(OAB: 128631-D/SP)
Embargos de declaração opostos pela reclamada, para fins de
Intimado(s)/Citado(s):
prequestionamento, apontando a existência de omissão e
- DORI ALIMENTOS LTDA
obscuridade no acórdão de ID c1b5f95 quanto à análise da matéria
fática e de direito essencial para a solução da lide. Tece
considerações sobre o efeito devolutivo do recurso ordinário, com a
PODER JUDICIÁRIO
necessidade de pronunciamento sobre todos os fundamentos da
JUSTIÇA DO TRABALHO
inicial e ou da defesa, à luz do entendimento contido na Súmula n.º
393 do C. TST e, no caso, sustenta a ausência de manifestação
quanto à validade dos atos administrativos, notadamente as
portarias expedidas pelo MTE que autorizam a redução do intervalo
intrajornada, conforme exigido pelo artigo 71, §3º, da CLT. Afirma
ser necessário esclarecimento sobre os limites da condenação, uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110639