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TRT15 - 2307/2017 - Página 19509

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TRT15 05/09/2017 - Pág. 19509 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2307/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017

Despacho
Processo Nº RTOrd[rta]-0070000-06.2002.5.15.0004
Processo Nº RTOrd[rta]-00700/2002-004-15-00.8

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO

JOSELITO SANTOS COSTA
Carlos André Zara(OAB: 117599SPD)
FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
FILHO
Idomeo Rui Gouveia(OAB:
148212SPD)
CONSERVA MATERIAIS DE LIMPEZA
E SERVICOS LTDA ME
Christiano Alvarez da Silva(OAB:
153083SPD)
CONDOMINIO CONJUNTO MORADA
DOS DEUSES
Velmir Machado da Silva(OAB:
128658SPD)
ADEMIR DE SOUZA NOGUEIRA
APARECIDA DONIZETI DE OLIVEIRA
NOGUEIRA
NOGUEIRA & FORESTO LTDA - ME

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando a
existência de outra execução em trâmite perante esta r. Vara do
Trabalho em face dos mesmos devedores contumazes, determino
que os todos os atos executórios sejam concentrados nestes autos.
Sendo assim, em respeito ao princípio da economia processual, a
fim de evitar atos repetitivos e inócuos, determino a elaboração de
demonstrativo pormenorizado dos valores devidos nos autos abaixo
relacionados:
0116400-15.2001.5.15.0004
Reclamante: Francisco das Chagas da Silva- Filho- CPF:
025.806.726-80
Deverá ser discriminando principal líquido, juros, honorários
advocatícios/periciais e demais despesas processuais, os quais
deverão ser juntados aos presentes autos, juntamente, com o nome
do exequente e CPF, bem como nome dos advogados e respectiva
OAB.
Cumprida a presente determinação, remetam-se ao arquivo os
autos enumerados acima, procedendo a baixa das restrições
necessárias (BNDT, Renajud, etc), se for o caso.
Saliento que os autos não poderão ser eliminados até ulterior
decisão.

19509

autorizado, desde já, o bloqueio em contas bancárias até o limite da
execução, via convênio Bacenjud.
A inclusão de Renato de Souza Nogueira como devedor fica
indeferida, pois a alteração contratual indicada não foi registrada,
conforme alegado pelo próprio autor.
Sem prejuízo das deliberações acima, verifico junto ao sistema
EXE15 deste Regional que foi penhorado imóvel matriculado sob nº
11731- 1º Cartório de Jardinópolis, de propriedade do executado
Ademir de Souza Nogueira, motivo pelo qual solicito à 5ª Vara do
Trabalho local reserva de numerário no processo 018020015.2000.5.15.0113.
Encaminhe-se demonstrativo de atualização de valores.
Ribeirão Preto, 18/08/2017.
ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
Juiz(a) do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0101100-03.2007.5.15.0004
Processo Nº RTOrd[rt]-01011/2007-004-15-00.5

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO

Silvano José dos Santos
Antonio Francé Júnior(OAB:
104127SPD)
Empreiteira Claudio da Silva Ltda. - ME
Empreiteira Claudio da Silva Ltda. - ME
Marcelo Stocco(OAB: 152348SPD)
MAURO BERTI PASSETTO
RR Munhoz da Silva
André Wadhy Rebehy(OAB:
174491SPD)
JEFFERSON CHARLES COLAFEMEA
Liamar Garcia Oliveira
CLAUDIO DA SILVA

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Considerando ter
decorrido o prazo de 02 (dois) anos sem manifestação do credor,
não havendo indicação de bens para satisfação da execução, aplico
a prescrição intercorrente, ficando extinta a execução, na forma do
artigo 924, inciso V, do NCPC.
Intime-se.
Após, sem pendências, ao arquivo, excluindo-se os executados do
BNDT.
Ribeirão Preto, 09/08/2017.
ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
Juiz(a) do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0113900-73.2001.5.15.0004

Registro, oportunamente, que não haverá prejuízo aos credores,
uma vez que os atos executórios terão prosseguimento regular nos
autos da execução unificada, visando a satisfação do crédito de
todos os autores de forma equânime.
Por economia e celeridade processual cópia deste despacho deverá
ser juntada em todos os processos supramencionados.

Processo Nº RTOrd[rt]-01139/2001-004-15-00.7

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO

Na sequência, analisando a documentação trazida pelo autor,
determino que seja retificado o número do CPF do executado
Ademir de Souza Nogueira, para constar 294.563.858-41.

Advogado
RECLAMADO

Considerando a existência de laços empresariais entre o executado
acima e a empresa Nogueira & Foresto Ltda (08.056.595/0001-09),
determino que ela seja incluída no polo passivo da ação, ficando

RECLAMADO
RECLAMADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110812

Advogado

SANDRA REGINA MARIANO
Carlos André Zara(OAB: 117599SPD)
BUENO & DOMICIANO LTDA.
Messias Ulisses Falleiros de
Oliveira(OAB: 127282SPD)
CONDOMINIO EDIFICIO
ITAPEMA/ITAUNA
Graciela Ricci(OAB: 175817SPD)
CONDOMINIO EDIFICIO REGINA
MARIA
Márcia Rodrigues Alves(OAB:
75398SPD)
Marcia Christine Bueno Domiciano
JOAO BENEDITO DOMICIANO
SOBRINHO

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