TRT15 05/09/2017 - Pág. 5952 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2307/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
5952
LUIZ AUGUSTO YASBECK BELLOMI
DIRCEU FRANCISCO
GONZALEZ(OAB: 22341/SP)
CERAMICA BELLOMI LTDA - ME
DIRCEU FRANCISCO
GONZALEZ(OAB: 22341/SP)
MARCELO JOSE VIANA
EDSON LAXA(OAB: 148674/SP)
Inconformada com a r. decisão de ID f29d336, proferida pelo Exmo.
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz José Eduardo Bueno de Assumpção, que julgou improcedentes
- LUIZ AUGUSTO YASBECK BELLOMI
os Embargos à Execução, agrava de petição a executada Maria
Aparecida Pontes Mazzotti Bellomi.
PODER JUDICIÁRIO
A agravante não se conforma com a desconsideração da
JUSTIÇA DO TRABALHO
personalidade jurídica da reclamada e sua a inclusão no polo
passivo da execução, aduzindo que a empresa possui patrimônio
próprio que supera o crédito do exequente. Sustenta que não foi
observada a prévia instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica nos moldes dos art. 133 a 137 do CPC
vigente. Pugna, enfim, pela sua exclusão do polo passivo e a
Identificação
consequente liberação da penhora que recaiu sobre suas contas
bancárias, além da extensão da providência requerida em relação
aos demais sócios.
Não houve oferta de contraminuta pelos agravados.
É o relatório.
PROCESSO nº 0010175-35.2016.5.15.0136 (AP)
VOTO
AGRAVANTE: MARIA APARECIDA PONTES MAZZOTTI
BELLOMI
Admissibilidade
AGRAVADO: MARCELO JOSE VIANA, CERAMICA BELLOMI
LTDA - ME, LUIZ AUGUSTO YASBECK BELLOMI, RACHEL
HELENA YASBECK BELLOMI
RELATOR: FABIO GRASSELLI
GDFG-6
O presente agravo de petição não merece ser conhecido, eis que
desatende ao pressuposto estabelecido no art. 884, caput, da CLT,
segundo o qual: "Garantida a execução ou penhorados os bens,
terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo
igual prazo ao exeqüente para impugnação."
Com efeito, a garantia integral do Juízo, ao tempo da interposição
do agravo de petição, consoante expressa disposição legal, é
pressuposto extrínseco de admissibilidade do apelo, o que não
restou observado na hipótese dos autos.
Senão, vejamos.
Relatório
Conforme decisão de ID 754db48, houve a homologação dos
cálculos apresentados pelo perito, sendo apurado o montante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110812