TRT15 11/09/2017 - Pág. 1869 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2310/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Setembro de 2017
1869
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
O(A) Doutor(a)MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI ,
Juiz(íza) da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, FAZ SABER a
ADVOGADO
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos
Intimado(s)/Citado(s):
autos do processo nº 0116700-10.2008.5.15.0043 , entre
partes:AUTOR: ELIANE DE MATOS FERREIRA LEOPOLDINO ,
- OSVALDO MARCELINO NETO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
autor, e RÉU: CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR - ME e outros
réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo
presente edital do despacho cujo teor é o seguinte:
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
Ciência às partes da migração deste processo para o Sistema Pje-
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000642-45.2013.5.15.0043
AUTOR: OSVALDO MARCELINO NETO
JT.
A tramitação do processo ocorrerá exclusivamente na forma
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
eletrônica, conforme disciplinado na Resolução nº 136/2014 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ressaltando-se que as
SENTENÇA
petições direcionadas ao processo físico serão consideradas como
inexistentes.
Tendo em vista o que dos autos físicos conta, passo a seguinte
O exequente opõe Impugnação à Sentença de Liquidação, doc. id
f83a670, alegando, em síntese, que os cálculos homologados não
análise.
Dê-se ciências às partes da reavaliação do imóvel sob matricula n°
5503 do 1º CRI de Campinas, conforme auto de id 43d9b32.
Os interessados Dejanira de Oliveira Alves, Edson Mendes de
Oliveira e Neiva de Mattos Malta Oliveira deverão ser notificados
pelo edital, nos termos já determinados, assim como o executado
CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR.
Decorrido o prazo, encaminhe-se o bem à Hasta Pública.
demonstram a apuração do quantum debeatur como um todo, uma
vez que não apuram o período deferido na coisa julgada e da forma
como determinado.
A executada, por sua vez, opõe Embargos à Execução, documento
id d821c85, alegando, em síntese, que não há que se calcular
reflexos de diferenças salariais em DSRs, que a data utilizada para
atualização do valor de danos morais foi incorreta e, da mesma
forma, a alíquota de SAT incidente.
A ré não apresenta contestação à insurgência obreira.
Em 4 de Setembro de 2017.
O exequente contesta os embargos por meio da petição id 3c488b3.
É O RELATÓRIO
Juiz(íza) do Trabalho
DECIDO
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINAS, 11 de Setembro de 2017.
DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Assiste razão ao obreiro em sua insurgência uma vez que tanto a
sentença quanto o v. acórdão que reaprecia a matéria por
oportunidade do julgamento do recurso patronal deixam claro que
SIMONE TERCEIRO E BARRETO
as diferenças salariais deferidas são por todo o período, dado que
reclamante e paradigma foram contratados exatamente na mesma
data, ao contrário do que interpretou o experto, o que deixou
expresso na pg. 21 de seu laudo.
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000642-45.2013.5.15.0043
AUTOR
OSVALDO MARCELINO NETO
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Assim, tornem os autos ao perito para complementação de seus
cálculos com a inclusão das diferenças por todo período trabalhado.
DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
DOS REFLEXOS EM DSRs
Ao contrário do que pretende a reclamada, a discussão trazida em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110921