TRT15 12/09/2017 - Pág. 5056 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
ADVOGADO
5056
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAAP INDUSTRIA METALURGICA EIRELI
Ficam V. Sas. intimadas do recurso apresentado.
DESTINATÁRIOS:
Sentença
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Processo Nº RTOrd-0013215-45.2016.5.15.0097
AUTOR
FERNANDA CRISTINA ALVES VIANA
ADVOGADO
JONAS ALVES VIANA(OAB:
136331/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCIO ELIAS BARBOSA(OAB:
216593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CRISTINA ALVES VIANA
- ITAU UNIBANCO S.A.
Ficam V. Sas. intimadas do recurso apresentado.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0013214-94.2015.5.15.0097
AUTOR
FELIPE AUGUSTO GAVAZZI
ADVOGADO
DOUGLAS DE SOUZA(OAB:
303485/SP)
RÉU
FHR INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI - EPP
RÉU
DAAP INDUSTRIA METALURGICA
EIRELI
ADVOGADO
FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE
REZENDE(OAB: 195329/SP)
RÉU
CHB COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO - EIRELI
RÉU
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ-SP
PROC. 0013215-45.2016.5.15.0097
Os autos vieram conclusos.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
FERNANDA CRISTINA ALVES VIANA, reclamante, qualificada na
inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de BANCO ITAÚ
UNIBANCO S/A, reclamado, alegando, em síntese, que laborava
em jornada extraordinária e não usufruía de intervalo intrajornada
regular; que havia acúmulo de funções; que sofreu assédio moral.
Requereu a condenação do reclamado no pagamento de horas
DESTINATÁRIOS:
extraordinárias, diferenças salariais e indenização por danos
morais, entre outros pedidos. Deu à causa o valor de R$120.000,00.
Juntou documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de conciliação.
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
O reclamado apresentou contestação, arguindo, em síntese,
impugnação ao valor da causa; preliminar de inépcia da inicial;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110976