TRT15 14/09/2017 - Pág. 11068 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
11068
Da r. sentença de Id. 1a7d9bf, que julgou procedentes em parte os
ACÓRDÃO
pedidos constantes da inicial, recorrem o reclamante e as
reclamadas, por meio dos arrazoados de Ids. 2cfb530 e 660baf2,
PROCESSO N° 0011067-14.2014.5.15.0103 RO
respectivamente.
RECURSO ORDINÁRIO
Alega o reclamante merecer reforma a r. decisão, para o fim de
condenar as recorridas no pagamento da complementação do aviso
1º RECORRENTE: JOAO ARANTES SILVA
prévio de 69 para 90 dias, bem como no ressarcimento da multa
fundiária parcialmente devolvida, pagamento das diferenças de
2º RECORRENTE: ARALCO S. A-INDUSTRIA E COMERCIO
adicional de periculosidade, horas "in itinere" e indenização por
danos morais.
3º RECORRENTE: AGRAL S/A-AGRICOLA ARACANGUA
As reclamadas, por sua vez, insurgem-se contra as condenações no
4ºRECORRENTE: DESTILARIA GENERALCO S/A
pagamento de férias em dobro, horas "in itinere" com reflexos,
restituição de despesas oriundas de viagens, aplicação dos juros de
5ºRECORRENTE: AGROGEL AGROPECUARIA GENERAL LTDA
mora e correção monetária.
6ºRECORRENTE: ALCOAZUL S/A-ACUCAR E ALCOOL
Representação processual de Ids. 64B9d97, 156dfbd, 5a51001,
386a0e1, cd30283,4bfe1f4 e 33c60f5.
7ºRECORRENTE: AGROAZUL AGRICOLA ALCOAZUL LTDA
Recolhimento de custas e depósito recursal de Ids. 5e550b0 e
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA
c1c4c9a.
JUIZ SENTENCIANTE: MAURÍCIO TAKAO FUZITA
Contrarrazões do reclamante de Id. 60d8dff.
(9)
É o relatório.
Fundamentação
Relatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111064