TRT15 15/09/2017 - Pág. 3012 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2314/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017
3012
Em seguida, e diante do quanto exposto pelo exequente (petição id
SANDRO MATUCCI
f04dab1), tornem os autos conclusos para nova utilização do
Juiz do Trabalho
convênio BacenJud e dos demais convênios postos à disposição do
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001800-64.2001.5.15.0041
AUTOR
NELSON MARTINS DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO
NELSON MARTINS DE PONTES
JUNIOR(OAB: 115430-D/SP)
RÉU
PAULO TIBAGY CAPOANO
ADVOGADO
HENRY CARLOS MULLER(OAB:
65414/SP)
ADVOGADO
HENRY CARLOS MULLER
JUNIOR(OAB: 259141/SP)
Juízo.
Intimem-se.
Itapetininga, 14 de setembro 2.017 - 5ªf.
SANDRO MATUCCI
Juiz do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON MARTINS DE PONTES JUNIOR
- PAULO TIBAGY CAPOANO
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001800-64.2001.5.15.0041
AUTOR: NELSON MARTINS DE PONTES JUNIOR - CPF:
037.854.358-00
RÉU: PAULO TIBAGY CAPOANO - CPF: 412.008.378-00
Processo Nº RTOrd-0001938-11.2013.5.15.0041
AUTOR
ANA CRISTINA APARECIDA DE
CAMARGO
ADVOGADO
FABIANO DA SILVA DARINI(OAB:
229209/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL,
ASSISTENCIAL E SOCIAL DE
ITAPETININGA
ADVOGADO
FABIO COELHO DE OLIVEIRA(OAB:
110426/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL, ASSISTENCIAL E SOCIAL DE
ITAPETININGA
DESPACHO
Libere-se ao(à) exequente o saldo total existente na conta judicial nº
Divulgação em: 15/09/2017
4700108814093, valendo cópia deste despacho, devidamente
assinada pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA nº 435/2017, que
Publicação em: 18/09/2017
será encaminhada ao Banco do Brasil.
Para tanto, o(a) exequente NELSON MARTINS DE PONTES
JUNIOR - CPF: 037.854.358-00, deverá imprimir esta Guia de
Retirada e comparecer à Agência do Banco do Brasil instalada na
DESTINATÁRIO:
Rua Dr. Julio Prestes, 639 - Centro, Itapetininga/SP, para efetuar o
levantamento da importância ora deferida.
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Esta guia de retirada será assinada apenas eletronicamente,
restando dispensada a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a),
conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua
autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
endereço na internet, digitando-se,no campo "número do
documento" o número do respectivo código de barras:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam
(...) Cumprido, intime-se o réu a reclamada para as devidas
O exequente deverá comprovar, no prazo de 05 dias, o
anotações, conforme determinado no julgado, no prazo de 08 dias,
soerguimento ora deferido.
sob pena da Secretaria da Vara fazê-las, bem como de aplicação da
Após a comprovação, remetam-se os autos ao setor de Cálculos,
multa já determinada.
para apuração do débito remanescente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111101