TRT15 19/09/2017 - Pág. 1550 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2316/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017
1550
- de 08.06.2015 até o final do contrato de trabalho, o valor de
R$3,50 por passe, conforme Decreto Municipal n. 12.775, de
A empresa ré, ao sonegar indevidamente os vales transporte que
01.05.2015.
seriam devidos ao trabalhador, cometeu ato ilícito, causando-lhe
dano, já que o reclamante precisou suportar inteiramente os gastos
com a locomoção de sua residência até o trabalho, e vice-versa. A
empresa infringiu o art. 1º, da Lei nº 7.418/85, que determina que a
Julgo, portanto, procedente o pedido, e condeno a reclamada a
empresa antecipará o vale transporte àqueles empregados que
pagar indenização equivalente aos vales transporte sonegados
necessitem do transporte público para se locomover da sua
do reclamante, no valor de R$5,20 por dia trabalhado no
residência até o trabalho, e vice-versa.
período do início do contrato de trabalho, até 05.05.2013, de
R$5,80 por dia trabalhado no período de 06.05.2013 até
01.06.2013, de R$5,60 por dia trabalhado no período de
02.06.2013 até 22.08.2014, de R$6,00 por dia trabalhado no
Devida, portanto, a indenização pleiteada, que deverá ter abatida de
período de 23.08.2014 até 07.06.2015, e de R$7,00 por dia
seu valor 6% do salário básico do empregado, já que, até este limite
trabalhado no período de 08.06.2015 até o final do contrato de
pecuniário, a empregada participa nos gastos de deslocamento,
trabalho.
conforme previsto no Parágrafo único, do art. 4º, da Lei nº 7.418/85.
Para fins de cálculo, deverá ser considerado que o autor trabalhava
Para fixação do montante indenizatório, deverão ser considerados
de segunda a sexta-feira.
os seguintes valores:
Conforme já afirmado, deste valor deverá ser abatido o equivalente
- do início do contrato de trabalho, até 05.05.2013, o valor de
a 6% do salário básico da reclamante, já que, até esta quantia, o
R$2,60 por passe, conforme Decreto Municipal n. 11.820, de
trabalhador deve participar nos gastos de deslocamento.
30.03.2012;
15. Responsabilidade do reclamado Alberto Lopes da Silva:
- de 06.05.2013 até 01.06.2013, o valor de R$2,90 por passe,
conforme Decreto Municipal n. 12.108, de 05.04.2013;
O reclamante requer seja declarada a responsabilidade solidária
dos reclamados Alberto Lopes da Silva e Cleide Fernandes da Silva
- de 02.06.2013 até 22.08.2014, o valor de R$2,80 por passe,
- ME, conforme aditamento realizado em audiência (fls. 64),
conforme Decreto Municipal n. 12.162, de 10.06.2013;
afirmando que Alberto Lopes da Silva se trata de sócio oculto da
reclamada, Cleide Fernandes da Silva - ME, exercendo poder de
mando e direção sobre esta empresa.
- de 23.08.2014 até 07.06.2015, o valor de R$3,00 por passe,
conforme Decreto Municipal n. 12.531, de 23.07.2014;
Os reclamados, Alberto Lopes da Silva e Cleide Fernandes da Silva
- ME, afirmam que o reclamante prestava serviços a esta última e
impugnam a responsabilidade solidária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111205