TRT15 20/09/2017 - Pág. 5840 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2317/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
5840
PRETO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000002-29.2014.5.15.0133
RECLAMANTE
ALEXANDRA GONCALVES
Advogado
Tatiana Einsweiler Delpreto(OAB:
217786SPD)
RECLAMADO
CONSORCIO DE EMPREGADORES
RURAIS MONTEAZULENSE
Advogado
Roberto Jaziel Pitelli(OAB:
159865SPD)
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares, e decido JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora,
ESPÓLIO DE LUÍS HENRIQUE DE SOUZA, representado por
IVANIRA DE SOUZA PEREIRA, em desfavor das reclamadas,
SENSO RH TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP
(primeira reclamada) e BRANDÃO & MARMO ENGENHARIA
LTDA (segunda reclamada), nos termos da fundamentação.
Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita.
Custas de R$ 8.000,00, calculadas sobre o valor da causa de R$
400.000,00, ao encargo da parte reclamante, das quais resta isenta.
Intimem-se as partes.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos.
Tomar ciência do despacho de fls. 261, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ao(s) advogado(s) da(s)
parte(s):Vistos.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferido
na fase de conhecimento, bem como o disposto nos artigos 25 e 26
do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 e, por fim, a autorização
concedida pela Corregedoria do E. TRT da 15ª Região em
31.10.2014, determino à Secretaria que:
1 - providencie o Cadastramento de Liquidação e Execução CLE no ambiente PJE-JT, visando ao início da fase de liquidação;
2 - estando as partes assistidas por advogados possuidores de
certificação digital e já credenciados no sistema PJE-JT, deverão
ser inseridos como patronos. Caso contrário, deverão ser intimados
para promoverem seu credenciamento ou justificarem a
impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 30 dias. Na omissão,
considerar-se-á que a parte não possui patrono nos autos, nos
termos do artigo 346 do CPC;
3 - doravante, providencie a devolução de quaisquer petições
endereçadas aos autos físicos, quer seja por protocolo local ou Edoc, as quais serão consideradas juridicamente inexistentes;
4 - mantenha os autos físicos na Secretaria até o arquivamento
definitivo da ação eletrônica, ficando autorizada, não obstante, a
consulta e a carga dos autos;
5 - junte aos autos físicos cópia do comprovante do Cadastramento
de Liquidação e Execução - CLE;
6 - providencie a intimação das partes deste despacho e, por fim,
providencie o lançamento das ocorrências TRA e PJE - Migrado ao
Processamento Eletrônico.
São José do Rio Preto-SP, 18/09/2017.
Rodrigo Fernando Sanitá
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Nada mais.
Márcio Cavalcanti Camelo
Juiz do Trabalho Substituto
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111249
Processo Nº RTSum-0000174-05.2013.5.15.0133
RECLAMANTE
ROSANGELA CUSTODIO DA SILVA
Advogado
Eliana Gonçalves Takara(OAB:
284649SPD)
RECLAMADO
JOSE ANTONIO HELENA CASTILHO
Advogado
Leandra Benez de Carvalho(OAB:
165844SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 97, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): 1- Anote-se o endereço
do reclamado informado à fl. 96.
2- Após, considerando que o endereço ora anotado pertence a outro
município (Fernandópolis), intime-se a reclamante para que diga, no
prazo de 10 dias, se insiste na adjudicação desses bens, já que
deverá acompanhar a diligência para a respectiva entrega.
Consigne-se que a multa estipulada à fl. 91 será incluída na
execução, ante a inércia do reclamado em apresentar os bens
penhorados.
3- No silêncio da reclamante, tornar-se-á sem efeito a adjudicação
com a liberação dos bens penhorados e prosseguimento da