TRT15 26/09/2017 - Pág. 2746 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2321/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017
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Não é o que se verifica no caso, porque a petição inicial observou
(abertura) na parte inferior do evaporador (a tampa da boca de visita
os requisitos do art. 840, § 1º, da CLT, que exige apenas breve
era articulada e mantida fechada somente por um parafuso de
exposição dos fatos de que resulte o dissídio e os pedidos
fixação); neste momento o parafuso se rompeu, a tampa da boca de
decorrentes desta mesma causa, na esteira do princípio da
visita se abriu e derramou caldo de cana aquecido a uma
simplicidade. Vale dizer, no processo do trabalho não há o
temperatura estimada em 118ºC sobre o corpo da vítima (a vítima
formalismo dos elementos elencados no art. 319 do CPC.
estava posicionada abaixo da boca de visita enquanto realizava a
atividade). Em função da ocorrência a vítima sofreu graves
O fato de as autoras pleitearem pensão mensal vitalícia e
queimaduras, foi encaminhada para atendimento médico no
constituição de capital para depois requererem o pagamento do
município de Lençóis Paulista, posteriormente transferida para
pensionamento em parcela única, por si só, não invalida o pedido.
hospital em Ribeirão Preto-SP e faleceu em função da gravidade do
acidente em 27/08/2015 (o acidente ocorreu em 22/08/2015; no
Além disso, por óbvio, a causa de pedir dos honorários advocatícios
relatório de acidente apresentado pela empresa consta que a vítima
é o ajuizamento da presente ação.
sofreu queimadura de segundo grau em 90% do corpo).
Rejeito.
O parafuso de fixação da tampa da boca de visita era unido ao olhal
através de solda; o rompimento ocorreu na solda de fixação do
corpo do parafuso com o olhal" (id. a652cd1 - Pág. 5/6)
MÉRITO
A alegação inicial é de que a responsabilidade, no caso, é objetiva,
e ainda que assim não fosse, houve negligência da ré porque: 1)
ACIDENTE DE TRABALHO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA.
"não proibiu que o falecido fosse dar manutenção em uma caldeira
DANOS MORAL E MATERIAL
em plena atividade. E é inegável a responsabilidade que possui de
proibir seus funcionários de assim procederem"; 2) utilização de
É incontroverso o fato de o sr. CLAUDEMIR APARECIDO DE
ferramentas inadequadas no reparo. "Tais ferramentas, singelas e
CAMPOS ter sofrido acidente de trabalho típico, com queimadura
incompatíveis com o tipo de atividade existente no setor da usina
de 90% do seu corpo, o que dias após o levou a óbito, narrado por
Reclamada, estavam à disposição dos funcionários para
diversas vezes nos autos, seja na inicial, seja na defesa, seja nas
manutenções que lhes eram exigidas pela própria empresa. Nada
provas documentais existentes.
justificaria a existência de uma marreta de 2kg e uma chave como a
que foi utilizada por Claudemir nas dependências da empresa.
Nesse ponto, transcrevo a narrativa feita pelo Auditor-Fiscal do
Ainda que essas ferramentas lá estivessem para serem utilizadas
Trabalho no relatório da ação fiscal para análise do acidente em
em outras situações e por funcionários para tanto capacitados, a
questão:
empresa jamais poderia deixar que Claudemir tivesse acesso a
elas".
"A vítima do acidente ocupava o cargo de operador de fabricação de
açúcar. No dia do acidente trabalhava no setor de evaporação, onde
Já a ré, defendeu-se dizendo que o "de cujus":
estão instaladas cinco linhas de evaporação; neste setor ocorre a
evaporação do caldo de cana para o aumento da concentração do
"Espontaneamente, sem qualquer determinação do superior
teor de açúcar, sendo uma das etapas do processo de fabricação
hierárquico ou de outro colega de trabalho, tentou eliminar o
de açúcar. De acordo com as informações levantadas, no dia do
vazamento do equipamento utilizando-se de uma chave de batida
acidente a vítima desenvolvia suas atividades no setor de
(estrela 1''1/2) e uma marreta de 2 kg, no intuito de reapertar o
evaporação, quando constatou vazamento na boca de visita inferior
parafuso de fixação (prisioneiro), aplicando golpes de marreta em
da caixa de evaporação 01 (primeiro efeito) do evaporador nº 5.
uma das extremidades da chave, cuja outra extremidade encontrava
Com o auxílio de uma chave e marreta tentou reapertar a porca do
-se encaixada na porca do parafuso tipo olhal que travava a tampa)
parafuso de fixação da tampa que fechava esta boca de visita
quando este, pela força empreendida pelo sr. Claudemir, se
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