TRT15 27/09/2017 - Pág. 6943 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
6943
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
01/06/2017.
Homologo os cálculos do exequente CLARICE APARECIDA DOS
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
SANTOS, apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da
a) INSS cota reclamante R$ 14,87;
condenação em R$ 324,06, sendo R$ 170,12 principal e R$ 153,94
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
Homologo os cálculos do exequente ALCEU DE SOUZA,
01/06/2017.
apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da condenação em
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
R$ 3.211,90, sendo R$ 1.686,17 principal e R$ 1.525,73 de juros
a) INSS cota reclamante R$ 3,56;
moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
01/06/2017.
Homologo os cálculos do exequente ALBERTO DOS SANTOS
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
BARTALINE, apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da
a) INSS cota reclamante R$ 141,64;
condenação em R$ 2.450,94, sendo R$ 1.286,67 principal e R$
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
1.164,27 de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
do INSS e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente,
Homologo os cálculos do exequente NILDA XAVIER MARTINS DA
atualizados até 01/06/2017.
SILVA, apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
condenação em R$ 439,12, sendo R$ 230,53 principal e R$ 208,59
a) INSS cota reclamante R$ 151,69;
de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
01/06/2017.
Homologo os cálculos do exequente DIANA REIS CAROLINO,
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da condenação em
a) INSS cota reclamante R$ 10,34;
R$ 210,05 , sendo R$ 110,27 principal e R$ 99,78 de juros
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
Homologo os cálculos do exequente JOSE HAMILTON DA SILVA
01/06/2017.
OLIVEIRA, apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
condenação em R$ 1.687,80, sendo R$ 886,10 principal e R$
a) INSS cota reclamante R$ 1,90;
801,70 de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
do INSS e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente,
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
atualizados até 01/06/2017.
Homologo os cálculos do exequente TEREZINHA DE JESUS
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
DOMINGUES AFONSO, apresentados pelo senhor perito, fixando o
a) INSS cota reclamante R$ 57,44;
valor da condenação em R$ 772,00, sendo R$ 405,31 principal e R$
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
366,69 de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
do INSS e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente,
Homologo os cálculos do exequente ALEX DA SILVA AUGUSTO,
atualizados até 01/06/2017.
apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da condenação em
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
R$ 689,17, sendo R$ 361,81 principal e R$ 327,36 de juros
a) INSS cota reclamante R$ 27,69;
moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
01/06/2017.
Homologo os cálculos do exequente CLAIR SAVOLDI GRAMINHO,
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da condenação em
a) INSS cota reclamante R$ 23,71;
R$ 520,23, sendo R$ 273,12 principal e R$ 247,11 de juros
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
Homologo os cálculos do exequente SIDNEIA APARECIDA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111488