TRT15 27/09/2017 - Pág. 6948 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
6948
de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
Homologo os cálculos do exequente MARCOS BATISTA LOPES,
01/06/2017.
apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da condenação em
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
R$ 229,70, sendo R$ 120,59 principal e R$ 109,11 de juros
a) INSS cota reclamante R$ 12,33;
moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
01/06/2017.
Homologo os cálculos do exequente FERNANDA FERREIRA
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
PINTO DE OLIVEIRA, apresentados pelo senhor perito, fixando o
a) INSS cota reclamante R$ 6,91;
valor da condenação em R$ 560,78, sendo R$ 294,42 principal e R$
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
266,36 de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
do INSS e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente,
Homologo os cálculos do exequente JAIR SILVA, apresentados
atualizados até 01/06/2017.
pelo senhor perito, fixando o valor da condenação em R$ 585,10,
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
sendo R$ 307,15 principal e R$ 277,95 de juros moratórios,
a) INSS cota reclamante R$ 20,07;
autorizando-se a dedução dos valores do INSS e Imposto de Renda
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até 01/06/2017.
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
Homologo os cálculos do exequente TATIANE FERREIRA
a) INSS cota reclamante R$ 11,97;
CAMPOS, apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
condenação em R$ 247,32, sendo R$ 129,85 principal e R$ 117,47
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS
Homologo os cálculos do exequente JACI LUIZ GOMES,
e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da condenação em
01/06/2017.
R$374,53, sendo R$ 196,64 principal e R$ 177,89 de juros
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
a) INSS cota reclamante R$ 7,58;
Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
01/06/2017.
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
Homologo os cálculos do exequente EDILEIDE CARVALHO
a) INSS cota reclamante R$ 13,26;
BATISTA, apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
condenação em R$ 560,78, sendo R$ 294,42 principal e R$ 266,36
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS
Homologo os cálculos do exequente GISLENE LOURENÇO DE
e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
ARAUJO, apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da
01/06/2017.
condenação em R$ 111,96, sendo R$ 58,79 principal e R$ 53,17 de
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
a) INSS cota reclamante R$ 20,07;
Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
01/06/2017.
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
Homologo os cálculos do exequente CONCEIÇÃO APARECIDA
a) INSS cota reclamante R$ 3,14;
GOMES, apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
condenação em R$ 175,86 , sendo R$ 92,33 principal e R$ 83,75
c) Imposto de Renda R$ 0,00.
de juros moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS
Homologo os cálculos do exequente GENI RODRIGUES,
e Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
apresentados pelo senhor perito, fixando o valor da condenação em
01/06/2017.
R$ 576,25, sendo R$ 302,54 principal e R$ 273,71 de juros
Fixo o valor das contribuições sociais e do Imposto de Renda em:
moratórios, autorizando-se a dedução dos valores do INSS e
a) INSS cota reclamante R$ 5,10;
Imposto de Renda devidos pelo(a) exeqüente, atualizados até
b) INSS cota reclamado(a) R$ 0,00;
01/06/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111488