TRT15 28/09/2017 - Pág. 28581 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
28581
os postos:
Por outro lado, em seu depoimento pessoal disse que:
* TANGO 17
"1- que esclarece ao Juízo que nos primeiros 6 meses de trabalho,
* TANGO 15
se ativou como vigilante fixo no posto Tango 12, sendo certo que no
restante do período de seu contrato se alternou entre os seguintes
TANGO 14
postos: Tango 7, 14, 15 e ECO-24 e 24-ALFA;
TANGO 30, 30B, 30A
2- que permanecia em média uma hora por dia em cada um dos
postos supramencionados, de forma rotativa;
ECO 14 e 14A
(...)
ECO 3A
8- que se recorda que apenas em dias de trabalho e folgas
ECO 2A
trabalhou nos postos Tango 30, 30-Alfa e 30-Bravo, Tango-11, ECO
-4, 4-Alfa; 9- que questionado sobre os postos declinados na página
TANGO 3
06 do laudo pericial (ID 87202a), esclarece que não trabalhou nos
postos: ECO-14, ECO-14A, ECO-03A, ECO2-A, TANGO-3, ECO-1,
ECO 1
TANGO-1, ECO-12, ECO-12A, ECO-11, ECO-11A, TANGO-6,
TANGO-2, ECO-19, ECO-27, TANGO-10".
TANGO 1
As testemunhas, por sua vez, declararam que:
ECO 12 e 12A
Testemunha do autor: "16- que acredita que o reclamante não tenha
ECO 11 e 11A
trabalhado nos postos existentes no saguão do Aeroporto,
conhecidos como ECO-10, ECO-11, ECO-11ALFA, ECO12 E 12-
ECO 24 e 24A
ALFA;
TANGO 6
17- que não se recorda se o reclamante trabalhou no posto TANGO
-12;
ECO 4 e 4A
18- que o reclamante não trabalhou no posto ECO-27, nem mesmo
TANGO 2
ECO-19";
ECO 19 - CABECEIRA 15
Testemunha da reclamada: "inicialmente o reclamante trabalhava
no T12 por aproximadamente 5/6 meses; que então o reclamante foi
TORRE DE CONTROLE - ECO 27
da reserva técnica até o desligamento e laborava nos setores Eco 1,
2, 3 e 27"
TANGO 10
Nesse contexto, tendo em vista que o autor alterou a versão dos
Segundo informações prestadas no dia da vistoria, o reclamante
fatos em audiência, e considerando ainda a prova testemunhal,
passava por 4 postos diferentes em um dia, permanecendo em
correta a sentença ao entender que ele não se ativou nos postos
cada posto, 3 horas por dia. O reclamante ativava-se em escala 12x
"eco 24" e "portaria do teca", limitando a condenação ao adicional
36 das 7 às 19h. Não houve contestação por parte da reclamada.
de periculosidade aos primeiros 6 meses de trabalho em que labrou
No TECA realizava suas atividades de 1 a 2 vezes por semana, 3
no posto "tango 12".
horas/dia";
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