TRT15 28/09/2017 - Pág. 7369 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
AUTO POSTO QUINTA DO GOLFE
LTDA
FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
POSTO ATARUMIN DE SAO JOSE
DO RIO PRETO LTDA.
FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
CARLA MARIA DA SILVA
FRANCISCO AUGUSTO DE
OLIVEIRA NETO(OAB: 260143/SP)
WANDERLEY OLIVEIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 131880/SP)
CARLA MARIA DA SILVA
FRANCISCO AUGUSTO DE
OLIVEIRA NETO(OAB: 260143/SP)
WANDERLEY OLIVEIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 131880/SP)
AUTO POSTO QUINTA DO GOLFE
LTDA
FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
POSTO ATARUMIN DE SAO JOSE
DO RIO PRETO LTDA.
FABIO HENRIQUE PEJON(OAB:
246993/SP)
7369
PRETO
JUIZ SENTENCIANTE: SIDNEY PONTES BRAGA
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO QUINTA DO GOLFE LTDA
Inconformadas com a r. sentença, seguida pela decisão de
embargos declaratórios, que julgou os pedidos parcialmente
PODER JUDICIÁRIO
procedentes, e cujo relatório adoto, recorrem as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
As reclamadas buscam a reforma do julgado no que concerne à
reversão da dispensa por justa causa para dispensa injusta e, por
fim, pugnam para que seja afastada a hipótese de readmissão da
reclamante, pois, no caso, teria havido tão somente a transferência
da trabalhadora entre empresas do mesmo grupo econômico.
Identificação
A reclamante, por sua vez, insurge-se contra o decreto de
improcedência dos pedidos relativos ao intervalo intrajornada,
danos morais e multa do art. 467 da CLT.
As reclamadas comprovaram a efetivação do depósito recursal e o
recolhimento das custas processuais.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011828-28.2014.5.15.0044
Contrarrazões foram apresentadas pela reclamante e pelas
reclamadas.
RECURSO ORDINÁRIO
É o relatório.
1º RECORRENTE: POSTO ATARUMIN DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO LTDA e AUTO POSTO QUINTA DO GOLFE LTDA
2º RECORRENTE: CARLA MARIA DA SILVA
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111523