TRT15 04/10/2017 - Pág. 6411 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2327/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017
Intimação
Processo Nº ExTiJu-0012725-85.2016.5.15.0044
EXEQUENTE
EZEQUIEL PONCIANO DA SILVA
ADVOGADO
GIOVANNI SPIRANDELLI DA
COSTA(OAB: 121641-D/SP)
ADVOGADO
VLAMIR JOSE MAZARO(OAB:
191570/SP)
EXEQUENTE
SONIA MARIA MORTARE
ADVOGADO
GIOVANNI SPIRANDELLI DA
COSTA(OAB: 121641-D/SP)
ADVOGADO
VLAMIR JOSE MAZARO(OAB:
191570/SP)
EXEQUENTE
CLAUBER THEODORO LARANJA
ADVOGADO
GIOVANNI SPIRANDELLI DA
COSTA(OAB: 121641-D/SP)
ADVOGADO
VLAMIR JOSE MAZARO(OAB:
191570/SP)
EXEQUENTE
PAULO HENRIQUE PEREIRA
ADVOGADO
GIOVANNI SPIRANDELLI DA
COSTA(OAB: 121641-D/SP)
ADVOGADO
VLAMIR JOSE MAZARO(OAB:
191570/SP)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
GLORIETE APARECIDA
CARDOSO(OAB: 78566-D/SP)
ADVOGADO
ADEMILSON CAVALCANTE DA
SILVA(OAB: 202693/SP)
ADVOGADO
MARCIO SALGADO DE LIMA(OAB:
215467/SP)
6411
R$763,21 ao reclamante Paulo Henrique Pereira
R$256,00 à reclamante Sônia Maria Mortari
R$ 36,00 ao reclamante Ezequiel Ponciano da Silva
R$143,00 ao reclamante Clauber Theodoro Laranja
R$181,80 ao sindicato Assistente para pagamento dos honorários
advocatícios.
Custas processuais e contribuições previdenciárias isentas.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Informo às partes que está dispensada a assinatura manuscrita das
guias de retirada e alvarás eletrônicos, assinados com certificado
digital, os quais deverão ser impressos pela própria parte, com
arrimo no Ofício Circular nº 005/2017 - GP do Eg TRT da 15ª
Região e Ofício Circular TST.GP.JAP nº 018 de 06/03/2017, para
providências cabíveis.
LIBERAÇÃO DEPÓSITO JUDICIAL
A/C CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência: 2760 - Conta Judicial nº 042/ 01529182-4
Recda: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
CNPJ: 34.028.316/7101-51
- CLAUBER THEODORO LARANJA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- EZEQUIEL PONCIANO DA SILVA
- PAULO HENRIQUE PEREIRA
- SONIA MARIA MORTARE
Data do depósito: 28/08/2017 - Valor Original: R$ 1.380,01
1 - GUIA DE RETIRADA RECLAMANTE
Determino a liberação imediata de parte do depósito supracitado
para pagamento do CRÉDITO LÍQUIDO ao(à) RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE PEREIRA, CPF: 089.782.878-08, no importe de
PODER JUDICIÁRIO
R$ 763,21, além de atualização monetária e juros a partir de
JUSTIÇA DO TRABALHO
28/08/2017 até a data do efetivo pagamento, devendo a Caixa
Econômica Federal - Ag. 2760 - VARA DO TRABALHO - SJRIO
Processo: 0012725-85.2016.5.15.0044
EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA e outros (3)
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
PRETO/SP proceder ao cumprimento da ordem judicial, sob as
penas da lei, oportunidade em que fica autorizado o pagamento ao
Patrono do(a) reclamante, o(a) Dr(ª). GIOVANNI SPIRANDELLI DA
COSTA - OAB: SP121641-SP-D, servindo uma cópia assinada da
presente decisão como GUIA de RETIRADA.
SENTENÇA
2 - GUIA DE RETIRADA RECLAMANTE
AFP/sac
Determino a liberação imediata de parte do depósitosupracitado
para pagamento do CRÉDITO LÍQUIDO ao(à) RECLAMANTE
SONIA MARIA MORTARE- CPF: 214.258.171-49,no importe de R$
Vistos ....
Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do
CPC.
Libere-se o depósito anexado em 27/09/2017, no importe de
R$1.380,01 (valor de 28/08/2017), na seguinte proporção:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111721
256,00, além de atualização monetária e juros a partir de28/08/2017
até a data do efetivo pagamento, devendo a Caixa Econômica
Federal - Ag. 2760 - VARA DO TRABALHO - SJRIO PRETO/SP
proceder ao cumprimento da ordem judicial, sob as penas da lei,
oportunidade em que fica autorizado o pagamento ao Patrono do(a)