TRT15 05/10/2017 - Pág. 23017 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2328/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017
sucumbente nos objetos tanto da perícia médica como de
23017
Fundamentação
engenharia, terá o pagamento dos honorários periciais realizados
no teto máximo previsto no convênio firmado entre este E. Tribunal
e a União, para a qual deverá ser expedido ofício requisitório tão
logo se dê o trânsito em julgado desta sentença.
Prazo para pagamento é de 15 dias, sob as penas do artigo 523, do
CPC/2015.
Liquidação por cálculos e com observação dos parâmetros definidos
na fundamentação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos já definidos.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas, pela reclamada, taxada legalmente em 2% sobre R$700,00
(setecentos reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se.
Processo: 0010636-31.2015.5.15.0107
Olímpia, 04 de outubro de 2017.
AUTOR: SIDNEI DOS SANTOS
RÉU: MINERACAO GRANDES LAGOS LTDA
Christophe Gomes de Oliveira - Juiz do Trabalho
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010636-31.2015.5.15.0107
AUTOR
SIDNEI DOS SANTOS
ADVOGADO
RONI CERIBELLI(OAB: 262753/SP)
RÉU
MINERACAO GRANDES LAGOS
LTDA
ADVOGADO
LILIAN AMENDOLA SCAMATTI(OAB:
293839/SP)
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO GRANDES LAGOS LTDA
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SIDNEI DOS SANTOS, qualificado na petição de ingresso, propõe
ação trabalhista em face da MINERACAO GRANDES LAGOS
LTDA. Formula os pedidos conforme lançados na referida inicial.
Deu à causa o valor de R$300.000,00, o qual não foi impugnado.
Juntou documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111762