TRT15 06/10/2017 - Pág. 24 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017
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Ag-AIRR-11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17,
Publique-se e intime-se.
RR-10891-96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17,
Campinas-SP, 10 de agosto de 2017.
AIRR-11123-40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17,
RR-1986-52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17,
EDMUNDO FRAGA LOPES
RR-12415-25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17,
Desembargador do Trabalho
AIRR-10179-11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.
Vice-Presidente Judicial
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
INTERVALO DO ARTIGO 253 DA CLT
Com relação ao tema em discussão, inviável o recurso, fundado
Decisão
unicamente em divergência jurisprudencial, uma vez que a parte
recorrente se
limitou a transcrever os arestos paradigmas, deixando de articular
razões que
demonstrem a alegada existência de dissenso entre eles e a v.
decisão recorrida, na
forma exigida pelo art. 896, § 8º, da CLT.
De fato, e para evitar aparente contradição com juízos de
admissibilidade anteriores, frise-se que, em análise feita por esta
Vice-Presidência,
Processo Nº RO-0011899-17.2015.5.15.0134
Relator
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
RECORRENTE
AMANDA APARECIDA LOCATELLI
LUNARDELLI
ADVOGADO
ALEXANDRE ANITELLI
AMADEU(OAB: 202934/SP)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DOS
SANTOS(OAB: 198693/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA DOS SANTOS(OAB:
317028/SP)
RECORRIDO
LIMA & PERGHER INDUSTRIA E
COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO
CLEUSA MARIA PEREIRA(OAB:
54863/MG)
em julho de 2017, verifica-se que vem decidindo o C. TST que
compete à parte
fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada
dialeticidade, não
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA APARECIDA LOCATELLI LUNARDELLI
- LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
bastando a mera transcrição de decisões que supostamente
embasariam o recurso.
Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e
PODER JUDICIÁRIO
completa exposição da hipótese de cabimento do recurso
JUSTIÇA DO TRABALHO
excepcional, o que não
ocorreu no presente caso.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST:
Ag-AIRR-11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17,
RR-10891-96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17,
AIRR-11123-40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17,
RR-1986-52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17,
RR-12415-25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17,
RO-0011899-17.2015.5.15.0134 - 1ª Câmara
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): AMANDA APARECIDA LOCATELLI LUNARDELLI
Advogado(a)(s): ALEXANDRE ANITELLI AMADEU (SP - 202934)
Recorrido(a)(s): LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
Advogado(a)(s): CLEUSA MARIA PEREIRA - (MG - 54863)
AIRR-10179-11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/06/2017; recurso
apresentado em 19/06/2017).
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
insurgência,
conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo
em
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