TRT15 09/10/2017 - Pág. 6944 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
6944
Intimado(s)/Citado(s):
hipóteses do referido artigo, o que torna incabível o remédio
- FERNANDO FRANCISCO DOMINGOS
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
utilizado.
Houve decisão de mérito a respeito do que elencado em exordial,
inclusive de forma fundamentada, obedecendo-se ao preceito
constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX da Constituição
Federal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Se houve "error in judicando" quanto a aplicação do direito ao caso
em desate, ou má análise das provas, o remédio processual
utilizado pela embargante não se presta aos fins colimados: o de
reformar o julgado
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
- CEP: 14096-740
À luz de todo o expendido, conheço dos embargos declaratórios
TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: [email protected]
apresentados, para julgá-los IMPROCEDENTES, mantendo a r.
sentença em todos os seus termos. Tudo em conformidade e nos
PROCESSO: 0012356-17.2016.5.15.0004
limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
da sentença embargada.
Ribeirão Preto, 05 de outubro de 2017.
AUTOR: FERNANDO FRANCISCO DOMINGOS
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
ANDRESSA VENTURI DA CUNHA WEBER
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
JUÍZA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, reclamadaembargante, apresentou embargos de declaração, alegando, em
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012366-36.2015.5.15.0153
AUTOR
MARIO DONIZETI ALVES
ADVOGADO
ANA CRISTINA NASSIF KARAM
OLIVEIRA(OAB: 139882/SP)
RÉU
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
MONICA DUARTE AUGUSTO(OAB:
367552/SP)
ADVOGADO
GABRIEL SANTANA COELHO(OAB:
325502/SP)
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
síntese, contradição na r. sentença, consoante razões juntadas.
Relatados.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO DONIZETI ALVES
- PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
DECIDO
Embargos de declaração tempestivos, merecendo conhecimento.
Os Embargos de Declaração somente são cabíveis frente aos
defeitos apontados no art. 1.022 do CPC/2015, quais sejam: "I -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." O
convencimento do Juízo ante a análise das provas é atividade
inerente ao exercício da atividade jurisdicional, não podendo ser
infirmado pela via pretendida pela Embargante.
Nessa senda, não se vislumbra a ocorrência de quaisquer das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111868
Processo: 0012366-36.2015.5.15.0153