TRT15 16/10/2017 - Pág. 1485 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000153-05.2011.5.15.0099
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR: MARCELO DA SILVA ROCHA
AUTOR
RÉU: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA
ADVOGADO
LTDA
AUTOR
ADVOGADO
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Trata-se de incidente de Embargos à Execução proposto pela
executada.
É o relatório.
Decido.
Conheço o incidente, eis que tempestivo e garantida a execução.
No mérito, razão não assiste à embargante.
RÉU
ADVOGADO
1485
BRUNA ANTUNES PONCE(OAB:
193119/SP)
GERALDO LOPES VIEIRA
BRUNA ANTUNES PONCE(OAB:
193119/SP)
ANTONIO DIAS DA FONSECA
BRUNA ANTUNES PONCE(OAB:
193119/SP)
MONICA ANGELICA BARS
SILVESTRINI
BRUNA ANTUNES PONCE(OAB:
193119/SP)
JOSE EDSON SIQUEIRA DE
OLIVEIRA
BRUNA ANTUNES PONCE(OAB:
193119/SP)
MUNICIPIO DE AMERICANA
FRANCISCO ASSIS DO VALLE
FILHO(OAB: 111933/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIAS DA FONSECA
- GERALDO LOPES VIEIRA
- JOSE EDSON SIQUEIRA DE OLIVEIRA
- MONICA ANGELICA BARS SILVESTRINI
- MUNICIPIO DE AMERICANA
- NEIDE TOIOKO WATANABE ASANO
- PAULO CESAR DE SANTI
A decisão transitada em julgado estabeleceu os prazos para
cumprimento da obrigação de fazer, contados a partir do trânsito em
julgado, sob pena de multa diária.
PODER JUDICIÁRIO
A inadimplência da reclamada restou evidenciada, e, em que pese
JUSTIÇA DO TRABALHO
tenha sido intimada pelo Juízo para o cumprimento da obrigação, a
executada não observou corretamente os termos da decisão
proferida, ampliando sua mora.
Processo: 0001175-35.2010.5.15.0099
Em verdade, a decisão da fl. 222 já foi favorável à executada, pois
AUTOR: MONICA ANGELICA BARS SILVESTRINI e outros (5)
limitou a multa que, pela contagem inicialmente prevista, seria em
RÉU: MUNICIPIO DE AMERICANA
valor bastante superior.
POSTO ISTO, conheço os Embargos à Execução e, no mérito, OS
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
REJEITO.
Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26.
Trata-se de incidente de Embargos à Execução propostos pela
executada.
Dê-se ciência.
É o relatório.
Decido.
Conheço o incidente, eis que tempestivo e garantida a execução
No mérito, razão parcial assiste à embargante.
Marcelo Luís de Souza Ferreira
O Acórdão transitado em julgado especificou sobre quais parcelas
Juiz do Trabalho
deveriam ser calculados os reflexos das diferenças salariais
deferidas. Assim, outras parcelas variáveis, ainda que de natureza
salarial, que não foram incluídas no rol apresentado pela decisão
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001175-35.2010.5.15.0099
AUTOR
NEIDE TOIOKO WATANABE ASANO
ADVOGADO
BRUNA ANTUNES PONCE(OAB:
193119/SP)
AUTOR
PAULO CESAR DE SANTI
transitada em julgado não podem receber os reflexos deferidos, sob
pena de violação da coisa julgada.
Note-se que o aludido Acórdão não restringiu a base de cálculo ao
"salário-base", como pretende fazer crer a executada, mas
determinou a aplicação dos índices reconhecidos judicialmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112033