TRT15 19/10/2017 - Pág. 20193 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2337/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017
20193
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0012076-95.2016.5.15.0020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Votos Revisores
EMBARGANTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO BRASIL
Acórdão
Processo Nº RO-0012076-95.2016.5.15.0020
Relator
MARIA INES CORREA DE
CERQUEIRA CESAR TARGA
RECORRENTE
ELA TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RUBIO CARNEIRO MOREIRA(OAB:
36979/MG)
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MAURICIO UBERTI(OAB: 128162/SP)
RECORRIDO
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MAURICIO UBERTI(OAB: 128162/SP)
RECORRIDO
ELA TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
RUBIO CARNEIRO MOREIRA(OAB:
36979/MG)
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- ELA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela CNA em
face da v. decisão que não conheceu do recurso ordinário
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentado em razão do rito utilizado, qual seja, sumário ou de
alçada, uma vez que o valor atribuído à causa é inferior a 2 (dois)
salários-mínimos, nos termos do artigo 2º da Lei 5.584/70, insistindo
a embargante acerca do pronunciamento sobre aspectos
constitucionais da cobrança da contribuição sindical rural.
Juntou documentos nos IDs 4a5f6a3 e 85f4eb6.
Identificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112160
É o breve relatório.