TRT15 20/10/2017 - Pág. 2617 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
2617
arquivem-se os autos.
Ciência às partes.
AUTOR: RAILSSIANO FERREIRA MARTINS
Intimem-se.
RÉU: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
CAMPINAS, 19 de Outubro de 2017.
DECISÃO PJe-JT
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
GAB/RAM/aep
O reclamante cumpriu o determinado no Despacho Id nº 65db111.
Processo Nº RTOrd-0012342-94.2015.5.15.0092
AUTOR
LORIVAL FERREIRA NEVES
ADVOGADO
EDSON LUIZ SPANHOLETO
CONTI(OAB: 136195/SP)
RÉU
EATON LTDA
ADVOGADO
ADELMO DA SILVA
EMERENCIANO(OAB: 91916-D/SP)
Passo a analisar o pedido de acordo.
Para quitação do presente processo e do extinto contrato de
trabalho reclamante e reclamada se conciliaram nos termos das
Intimado(s)/Citado(s):
- EATON LTDA
- LORIVAL FERREIRA NEVES
petições de id nº9515434 e c3deb35.
A reclamada deverá discriminar as verbas, no prazo de 15 (quinze)
dias após a homologação do presente acordo, com o recolhimento
das contribuições previdenciárias, se o caso, em 15 (quinze) dias
PODER JUDICIÁRIO
após a apresentação da discriminação das verbas, sob pena de
JUSTIÇA DO TRABALHO
execução direta, independentemente de nova notificação. Atente-se
a reclamada que a discriminação das verbas do acordo deverá
observar, proporcionalmente, a natureza das verbas deferidas em
Processo: 0012342-94.2015.5.15.0092
AUTOR: LORIVAL FERREIRA NEVES
RÉU: EATON LTDA
sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, a 5ª Vara do Trabalho de Campinas HOMOLOGA o
DESPACHO
acordo noticiado, para que produza seus efeitos legais.
Considerando que o valor da parcela salarial não ultrapassa o
importe de R$20.000,00, dispensada a intimação da União/PGF,
nos termos da Portaria MF nº 75, de 22/03/2012.
As partes requerem que as custas fiquem a cargo do reclamante,
isento na forma da lei. Uma vez que há sentença transitada em
julgado fixando as custas a cargo da reclamada, indefiro.
A reclamada deverá comprovar o pagamento das custas no valor de
R$500,00 (que deverá ser recolhida na guia GRU código 18740-2),
Considerando o dever do Juiz de zelar por uma célere solução do
processo, assim como de promover esforços no sentido de conciliar
as partes, em razão de pedido formulado a este CEJUSC, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 27/11/2017 às
15h05, que será mediada por Servidor e supervisionada por
Magistrado, no CEJUSC-JT 1º GRAU,SITUADO NA AVENIDA
JOSÉ DE SOUZA CAMPOS, 422, BAIRRO NOVA CAMPINAS,
COBERTURA DO FÓRUM TRABALHISTA DE CAMPINAS/SP.
em 15 (quinze) dias após a homologação do presente acordo, sob
pena de execução direta.
O Reclamante, após o integral cumprimento do acordo, deverá
noticiar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
entendermos que foi integralmente quitado, nos termos do artigo
924, II do CPC.
O comparecimento das partes e advogados é imprescindível, tanto
para a tentativa de conciliação como para encaminhamentos que
visem a efetividade e o trâmite do processo em tempo razoável,
como preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXVII da Constituição da
República.
Noticiado o descumprimento do acordo, será iniciada a execução
em face da reclamada e sócios, se for o caso, independentemente
de nova notificação.
Após cumprido, e tendo verificado não constarem pendências,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112219
A ausência injustificada das partes poderá implicar na imposição de
multa, na forma do artigo 774 do CPC c/c 769 da CLT, assim como
nos termos dos artigos 23 da Resolução Administrativa 12/2014 e