TRT15 06/11/2017 - Pág. 1377 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2347/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017
a) libere-se ao(à) autor(a), do recursal (R$ 4.000,00, em
1377
HORTOLANDIA, 30 de Outubro de 2017.
01/07/2015), o valor incontroverso, no importe atualizado de R$
4.437,32, em 10/10/2017, obtido via consulta à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. Cópia desta decisão, devidamente
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
assinada eletronicamente, servirá como ALVARÁ a favor do(a)
autor(a) e/ou seu(ua) advogado(a), Dr(a). DR(A). ANA MARIA
STOPPA - OAB: SP108248. Atentem as partes que não se faz
mais necessária a assinatura física do(a) Magistrado(a),
bastando a parte imprimir o documento e comparecer na
instituição bancária, que deverá conferi-lo pelo sítio
http://www.csjt.jus.br/vt-trt15 (consulta autenticidade
documento).
Processo Nº RTOrd-0001284-16.2012.5.15.0152
AUTOR
HELTON RODRIGO BARBOSA
ADVOGADO
DANIEL APARECIDO ROCHA
PINTO(OAB: 300763/SP)
RÉU
MOTO SNOB COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO FRANZIN(OAB:
87571/SP)
ADVOGADO
Marcel Giuliano Schiavoni(OAB:
208794-D/SP)
RÉU
NOVAMOTO VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
b) de acordo com a planilha de atualização de valores, ID
88e864c - Pág. 4, abatido o valor acima, item a), o montante
- HELTON RODRIGO BARBOSA
- MOTO SNOB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
condenatório ainda devido pela ré seria de R$ 25.319,25, em
10/02/2016, sendo:
PODER JUDICIÁRIO
R$ 17.251,57, de PRINCIPAL;
JUSTIÇA DO TRABALHO
R$ 3.476,10, de JUROS;
e R$ 4.591,58, de INSS.
Processo: 0001284-16.2012.5.15.0152
c) em virtude de reiteradas decisões do STJ, confirmadas pelo
AUTOR: HELTON RODRIGO BARBOSA
STF, determinando a suspensão de todas as ações ou
RÉU: MOTO SNOB COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
execuções contra o devedor massa falida, caso em tela,
expeçam-se certidões de habilitação para os respectivos
D E S P A C H O fsc
credores, atualizadas para 10/02/2016, data da decretação da
Negativa a penhora por BACENJUD, passo à análise do
falência, relativamente às diferenças ainda devidas, item b),
requerimento do autor.
acima, de acordo com o art. 1º do Provimento da CGJT nº
Verifica-se que há forte indício de caracterização do grupo
01/2012, do C. TST, arquivando-se o processo;
econômico entre as empresas MOTO SNOB e NOVAMOTO, seja
pela identidade de sócios, pelo mesmo objeto social, e até mesmo
d) cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente,
pela prova realizada com a juntada do "site", que demonstra a clara
servirá também como CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO para o(s)
interligação entre as empresas citadas.
respectivo(s) credor(es);
Assim sendo, determino a inclusão da empresa NOVAMOTO
VEICULOS LTDA, CNPJ sob o nº 03.274.886/0001-50 no polo
e) atentem as partes que não se faz mais necessária a
passivo da lide.
assinatura física do(a) Magistrado(a), bastando a parte imprimir
Intime-se a mesma para que apresente defesa em 15 (quinze) dias.
o documento, devidamente assinado eletronicamente, e enviá-
Juntada a defesa, intime-se o autor para manifestação, pelo prazo
lo ao Juízo Falimentar, que deverá conferi-lo pelo sítio
de 10 dias, tornando ao final os autos conclusos para deliberações.
http://www.csjt.jus.br/vt-trt15 (consulta autenticidade
documento);
f) se o caso, caberá à Secretaria o envio da(s) certidão(ões) a
favor da UNIÃO e/ou do(s) Sr(s). Perito(s) ao Juízo Falimentar.
Sem defesa presume-se a responsabilidade da empresa, ficando
Intimem-se.
desde já aberto o prazo de 15 dias, sob pena da multa legal de
10%, para pagamento da execução, sob pena de prosseguimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112642