TRT15 08/11/2017 - Pág. 1697 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2349/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Novembro de 2017
Manifestação das partes sobre o laudo pericial do perito judicial no
prazo de 22/01/2018 a 26/01/2018.
1697
Intimado(s)/Citado(s):
- M. T. D. S. S.
Em caso de impugnação, ao Sr. Perito para esclarecimentos, no
prazo improrrogável de 05/02/2018 a 09/02/2018, sendo que as
PODER JUDICIÁRIO
partes poderão manifestar-se sobre os esclarecimentos no prazo
JUSTIÇA DO TRABALHO
comum de 19/02/2018 a 23/02/2018, independentemente de
intimação.
Em razão da nova perícia redesigno audiência de instrução para
o dia 10/04/2018 às 13hs20min, à qual devem as partes
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, trazendo suas testemunhas independentemente de
Fundamentação
intimação, sob pena de preclusão.
Observem as partes e o Sr. perito o estrito cumprimento dos
prazos assinados neste despacho, tendo em vista que referidos
prazos são improrrogáveis.
Intimem-se as partes e o Sr. perito.
Processo: 0011626-65.2016.5.15.0146
AUTOR: DEUSIMAR GERALDO DA SILVA e outros (3)
Em 7 de Novembro de 2017.
RÉU: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
MTOS/edl
Juiz(íza) do Trabalho
DESPACHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011626-65.2016.5.15.0146
AUTOR
M. T. D. S. S.
ADVOGADO
JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO(OAB:
87552/SP)
AUTOR
C. H. D. S. S.
ADVOGADO
JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO(OAB:
87552/SP)
AUTOR
DEUSIMAR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO
JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO(OAB:
87552/SP)
AUTOR
ANTONIA MARGARIDA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO
JAIME LUIS ALMEIDA SOUTO(OAB:
87552/SP)
RÉU
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112734
Tendo em vista que o Ilustre membro do Ministério Publico do
Trabalho foi devidamente intimado, duas vezes: sendo em
21/06/2017 (id: 775da70) e 23/08/2017 (id: 2d5f8ef), porém, até o
presente momento, não apresentou qualquer manifestação, concluise que não há interesse público a justificar a sua intervenção no
feito.
Considerando-se os precedentes ocorridos entre o patrono do
reclamante e o perito nomeado nos autos, a fim de evitar eventual
decretação de nulidade, determino a realização de nova perícia,
nomeando o Dr. Marcello Teixeira Castiglia, que deverá