TRT15 16/11/2017 - Pág. 15 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
ADVOGADO
Manifestações posteriores das partes deverão ser apresentadas
diretamente ao MM. Juízo de 1º Grau.
RECORRIDO
ADVOGADO
Encaminhe-se o processo à Vara de Origem, imediatamente.
ADVOGADO
Intimem-se.
RECORRIDO
ADVOGADO
LEVI ROSA TOME
15
FERNANDO VERARDINO
SPINA(OAB: 153675/SP)
BETINO & SILVA COMERCIAL LTDA ME
TATHIANA GRAZIELA CARREGOSA
DA SILVA PITAS(OAB: 200743/SP)
FERNANDO VERARDINO
SPINA(OAB: 153675/SP)
ELIZABETE NERES MOREIRA
JOSE CARLOS MARTINS
JUNIOR(OAB: 254315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE NERES MOREIRA
Juiz Auxiliar da Presidência
ss
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0010835-80.2015.5.15.0001
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECORRENTE
J. J. COMERCIO DE PISOS E
REVESTIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
TATHIANA GRAZIELA CARREGOSA
DA SILVA PITAS(OAB: 200743/SP)
ADVOGADO
FERNANDO VERARDINO
SPINA(OAB: 153675/SP)
RECORRENTE
BETINO & SILVA COMERCIAL LTDA ME
ADVOGADO
TATHIANA GRAZIELA CARREGOSA
DA SILVA PITAS(OAB: 200743/SP)
ADVOGADO
FERNANDO VERARDINO
SPINA(OAB: 153675/SP)
RECORRENTE
GUAPORE COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
TATHIANA GRAZIELA CARREGOSA
DA SILVA PITAS(OAB: 200743/SP)
ADVOGADO
FERNANDO VERARDINO
SPINA(OAB: 153675/SP)
RECORRENTE
PROENCA COMERCIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
TATHIANA GRAZIELA CARREGOSA
DA SILVA PITAS(OAB: 200743/SP)
ADVOGADO
FERNANDO VERARDINO
SPINA(OAB: 153675/SP)
RECORRIDO
GUAPORE COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA - EPP
ADVOGADO
TATHIANA GRAZIELA CARREGOSA
DA SILVA PITAS(OAB: 200743/SP)
ADVOGADO
FERNANDO VERARDINO
SPINA(OAB: 153675/SP)
RECORRIDO
J. J. COMERCIO DE PISOS E
REVESTIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
TATHIANA GRAZIELA CARREGOSA
DA SILVA PITAS(OAB: 200743/SP)
ADVOGADO
FERNANDO VERARDINO
SPINA(OAB: 153675/SP)
RECORRIDO
PROENCA COMERCIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
TATHIANA GRAZIELA CARREGOSA
DA SILVA PITAS(OAB: 200743/SP)
Protocolo ID c7e8744
Trata-se de petição em que reclamante e reclamadas, J. J.
Comércio de Pisos e Revestimentos Eireli - EPP, Betino & Silva
Comercial Ltda. - ME, Proença Comercial Ltda. - EPP e Guaporé
Comércio de Madeiras Ltda. - EPP, noticiam acordo no valor líquido
de R$100.000,00 e requerem a homologação.
O(a) reclamante subscreveu a avença e está representado(a) por
advogado(a) com poderes para transigir.
Homologa-se o acordo nos termos da petição juntada, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, exceto quanto à discriminação
de verbas.
Com efeito, todas as parcelas componentes do acordo deverão ser
discriminadas, sejam verbas trabalhistas ou salariais. Assim,
concede-se às reclamadas o prazo de 10 (dez) dias para discriminar
a natureza jurídica das verbas decorrentes do acordo, para fins de
contribuições previdenciárias, de maneira consentânea com as
verbas deferidas em sentença e acórdão, sob pena de reputá-las
integralmente salariais. Contribuições previdenciárias, relativas a
cada uma das parcelas, nos termos da Lei n.º 10.035/00 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112967