TRT15 16/11/2017 - Pág. 22962 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
22962
- JOAO FRANCIS SOUSA WESTERBERG
BERNARDINO DE SOUZA
Juiz do Trabalho RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA
Em férias, o Exmo. Sr. Desembargador Luiz José Dezena da Silva,
PODER JUDICIÁRIO
substituído pelo Exmo. Sr. Juiz Ronaldo Oliveira Siandela.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
PROCESSO nº 0011997-44.2014.5.15.0099 (RO)
1ª RECORRENTE: CANAL ARTEFATOS METALICOS LTDA
2ª RECORRENTE: A EXECUTIVA - PRESTACAO DE SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA.
RECORRIDO: JOAO FRANCIS SOUSA WESTERBERG
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA
Desembargadora Relatora
SENTENCIANTE: VILSON ANTONIO PREVIDE
RELATORA: RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE
SOUZA
gerbc
Acórdão
Processo Nº RO-0011997-44.2014.5.15.0099
Relator
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
RECORRENTE
CANAL ARTEFATOS METALICOS
LTDA
ADVOGADO
JOAO EDUARDO POLLESI(OAB:
67258-D/SP)
RECORRENTE
A EXECUTIVA - PRESTACAO DE
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
ADVOGADO
JOAO EDUARDO POLLESI(OAB:
67258-D/SP)
RECORRIDO
JOAO FRANCIS SOUSA
WESTERBERG
ADVOGADO
VALDIR GONCALVES(OAB:
147454/SP)
ADVOGADO
ANA HELENA FORJAZ DE
MORAES(OAB: 315689/SP)
RECORRIDO
A EXECUTIVA - PRESTACAO DE
SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
ADVOGADO
JOAO EDUARDO POLLESI(OAB:
67258-D/SP)
RECORRIDO
CANAL ARTEFATOS METALICOS
LTDA
ADVOGADO
JOAO EDUARDO POLLESI(OAB:
67258-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112967
Da r. sentença Id b78ef69, que julgou procedentes em parte os
pedidos, recorrem as reclamadas. Suscitam inépcia do pedido de
diferenças salariais, invocam a validade da contratação pela
primeira reclamada prestadora de serviços, requerem a exclusão da
condenação quanto ao pagamento de adicional de periculosidade,
descontos previdenciários e fiscais e, por fim, postulam a redução
dos honorários periciais, conforme razões de Id 48419fe e Id
d3f1754.
Comprovação do depósito recursal (Id 68dc22b) e do recolhimento
de custas (Id 7c33afc) apenas pela primeira reclamada.