TRT15 16/11/2017 - Pág. 74273 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
74273
supressão do intervalo intrajornada.
RECURSOS ORDINÁRIOS
Comprovado o recolhimento das custas e depósito recursal (ID's
1º RECORRENTE: USINA AÇUCAREIRA ESTER S/A
56834d2 e 56bad42).
2º RECORRENTE: ANTONIO ALVES SOBRINHO
Contrarrazões pelo reclamante (ID 7f1eb82) e pela reclamada (ID
8922b76).
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA
Ausente o parecer do Ministério Público do Trabalho, na forma
JUIZ SENTENCIANTE: LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI
regimental.
É o relatório.
Relatório
Fundamentação
Trata-se de recursos ordinário e adesivo interpostos,
respectivamente, pela reclamada USINA AÇUCAREIRA ESTER
S/A e pelo reclamante ANTONIO ALVES SOBRINHO contra a r.
sentença de ID 358a7ad, complementada pela decisão dos
embargos declaratórios de ID 9881cef, que julgou procedentes em
parte os pedidos.
A reclamada, com as razões de ID 113bf02, insurge-se contra a
VOTO
decretação de nulidade do contrato de prestação de serviços
firmado com o reclamante e condenação ao pagamento de adicional
noturno.
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
O reclamante, com as razões de ID 81f6d29, postula hora extra pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112967
admissibilidade, conheço dos recursos.