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TRT15 - 2356/2017 - Página 6811

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TRT15 20/11/2017 - Pág. 6811 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2356/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017

6811

EM ARQUIVOS DISTINTOS (IDENTIFICADOS), OBSERVANDO
CADA VERBA DEFERIDA, a fim de possibilitar ao Juízo e a parte

O cálculo das contribuições previdenciárias (cota parte empregado

contrária maior celeridade e precisão no ato de sua conferência.

e empregador) deve ser feito, observando que de acordo com a
súmula 368 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em se

As contribuições previdenciárias e o imposto de renda, deverão ser

tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

apurados, observando os critérios fixados pela decisão de mérito.

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/99
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

Advirto as partes que o desrespeito às verbas e critérios fixados

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

(limites objetivos da coisa julgada) será considerado por este Juízo

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

como LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, com o consequente pagamento de

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJ

indenização à parte contrária, correspondente aos prejuízos

nº 32 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994 e OJ 228 - inserida em

causados, na forma do artigo 18 do Código de Processo Civil, a

20.06.2001).

qual será deduzida de seu crédito.
O termo inicial da dívida previdenciária será o dia imediatamente
Advirto, ainda, que cabe a este Juízo zelar pela regularidade do

posterior à data-limite para o recolhimento das contribuições, de

título executivo judicial, consubstanciado na r. sentença, não

acordo com o artigo 30 da Lei nº 8.212/91, para efeito de

podendo As partes SE Basearem EM documentos não

atualização monetária e cálculo de juros de mora, que deverão ser

constantes nos autos, quando da apresentação dos cálculos de

feitos segundo as regras próprias de cobrança do crédito

liquidação, sob pena de se configurar a litigância acima

previdenciário, inclusive com a utilização da Taxa TR.

mencionada.
Imposto de Renda:
Os cálculos deverão ser realizados, seguindo estritamente os
parâmetros fixados na r. Sentença, atentando-se para:

Deverá ser observado o disposto no §9º do art.12-A da lei
nº7.713/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, OJ-

Evolução salarial:

SDI1-400 do C.TST e a Instrução Normativa nº 1.127/2011-RFB.

Deverá ser demonstrada a composição da remuneração (base de

Atente-se a reclamada que os cálculos de liquidação de uma

cálculo para apuração do salário hora).

sentença, independentemente de sua complexidade, devem ser o
mais detalhado possível, e conter explicitamente todas as

Horas extras :

operações matemáticas realizadas e as informações utilizadas, a
fim de permitir ao juízo maior celeridade no ato de sua

A apuração da quantidade de todas as horas extras deferidas

conferência/homologação.

deverá ser demonstrada pormenorizadamente.
No momento da audiência deverão ser apresentadas eventuais
Para efeito de dedução de horas extras deverá ser observada a OJ

impugnações aos cálculos apresentados pelas partes, sob pena de

415 da SDI-1 do Colendo TST.

preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT, apontando
OBRIGATORIAMENTE, os valores relativos a Imposto de Renda

Observar jornadas acolhidas, férias e eventuais faltas e

incidente e INSS (tanto quota cabente ao Reclamante, quanto cota

afastamentos;

cabente à Reclamada).

Adicionais deferidos, legais ou normativos. Se normativos observar

Na mesma ocasião, o Reclamante deverá trazer sua CTPS para

vigência da CONVENÇÃO.

anotação pela Reclamada caso tenha sido deferida em sentença.

Contribuições Previdenciárias:

Os patronos deverão dar ciência da audiência designada aos seus
representados, sendo desnecessária a presença das partes desde

Deverá proceder ao cálculo em planilha separada das demais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113025

que seu patrono possua poderes plenos para conciliar e transigir.

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