TRT15 29/11/2017 - Pág. 1321 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
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Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a
De fato, e para evitar aparente contradição com juízos de
parte recorrente se limitou a citar dispositivo constitucional que
admissibilidade anteriores, frise-se que, em análise feita por esta
reputou violado, sem demonstrar, de forma fundamentada, como a
Vice-Presidência, em julho de 2017, verifica-se que vem decidindo o
v. decisão impugnada com eles conflita, deixando de cumprir os
C. TST que compete à parte fazer a necessária articulação das
requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT.
razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera
transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso.
Por outro lado, o recorrente não logrou demonstrar a pretendida
divergência jurisprudencial. O aresto colacionado é inadequado ao
Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e
confronto, por não preencher os requisitos do art. 896, "a", da CLT.
completa exposição da hipótese de cabimento do recurso
excepcional, o que não ocorreu no presente caso.
De fato, e para evitar aparente contradição com juízos de
admissibilidade anteriores, frise-se que, em análise feita por esta
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-
Vice-Presidência, em julho de 2017, verifica-se que vem decidindo o
11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-
C. TST que compete à parte fazer a necessária articulação das
96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-
razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera
40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-
transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso.
52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-1241525.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-
Assim, a orientação da Corte Superior é de atribuir à parte a clara e
11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.
completa exposição da hipótese de cabimento do recurso
excepcional, o que não ocorreu no presente caso.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRRCONCLUSÃO
11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-1089196.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-198652.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-1241525.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-1017911.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17.
RECURSO DE: ROGERIO MACHADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/05/2017; recurso
apresentado em 05/06/2017).
O recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de
Regular a representação processual.
súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos
paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, no tocante
Desnecessário o preparo.
a tal matéria, pois não observadas as exigências do art. 896, "a", "b"
e "c", da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113393
DENEGO seguimento ao recurso de revista.