TRT15 30/11/2017 - Pág. 275 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
Publique-se e intime-se.
275
Recorrente(s): FUNDAÇÃO DE DE APOIO AO ENSINO,
PESQUISA
Campinas-SP, 29 de agosto de 2017.
E ASSISTENCIA DO HCFMRPUSP - FAEPA
Advogado(a)(s): SIDNEI ALEXANDRE RAMOS (SP - 239346)
EDMUNDO FRAGA LOPES
Recorrido(a)(s): ANDREIA MARQUES DE LIMA
Desembargador do Trabalho
Advogado(a)(s): PAULO EDUARDO DEPIRO (SP - 103114)
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/06/2017; recurso
apresentado em 03/07/2017).
Edital
Processo Nº RO-0010034-58.2015.5.15.0004
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ
E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADO
SIDNEI ALEXANDRE RAMOS(OAB:
239346-D/SP)
RECORRIDO
ANDREIA MARQUES DE LIMA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO DEPIRO(OAB:
103114/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Relator
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
- ANDREIA MARQUES DE LIMA
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
PODER JUDICIÁRIO
A questão relativa à competência da Justiça do Trabalho foi
JUSTIÇA DO TRABALHO
solucionada com base na análise dos fatos e provas. Nessa
hipótese, por não se
lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável a aferição de ofensa
ao dispositivo
constitucional invocado. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
RO-0010034-58.2015.5.15.0004 - 6ª Câmara
RECURSO DE REVISTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113436