TRT15 01/12/2017 - Pág. 17369 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017
17369
se proceda à sua baixa ou retificação.
deverá o(a) reclamante apresentá-la nesta audiência, a fim de que
Intimem-se as partes através de seus i. procuradores, que deverão
se proceda à sua baixa ou retificação.
cientificar seus clientes da audiência ora designada.
Intimem-se as partes através de seus i. procuradores, que deverão
Capivari, 01 de dezembro de 2017.
cientificar seus clientes da audiência ora designada.
JUÍZA DO TRABALHO
Capivari, 01 de dezembro de 2017.
JUÍZA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012258-92.2014.5.15.0039
AUTOR
RICARDO BRUNO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO
GLAUCO AYRTON SILVEIRA
ZEPPELINI(OAB: 173625/SP)
ADVOGADO
ANTONIO AYRTON MANIASSI
ZEPPELINI(OAB: 46547/SP)
RÉU
ARCOR DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ANDREA GARDANO BUCHARLES
GIROLDO(OAB: 308222-A/SP)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012290-97.2014.5.15.0039
AUTOR
ELICARLOS SILVA DURAES
ADVOGADO
TIAGO ANDRE DE OLIVEIRA(OAB:
258866/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO
ADVOGADO
JESUINO JOSE MATTIUZZO(OAB:
56804/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO
- ARCOR DO BRASIL LTDA.
- RICARDO BRUNO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
mcm
rdrdc
Processo: 0012290-97.2014.5.15.0039
Processo: 0012258-92.2014.5.15.0039
AUTOR: ELICARLOS SILVA DURAES
AUTOR: RICARDO BRUNO DA SILVA BEZERRA
RÉU: MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO
RÉU: ARCOR DO BRASIL LTDA.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos, etc.
Com amparo nos arts. 139, IV e 772, I, ambos do CPC, determino o
comparecimento das partes e de seus procuradores à audiência ora
designada para o dia 19/02/2018, às 15:30 horas, para tentativa de
Vistos, etc.
conciliação, à qual as partes deverão comparecer e apresentar seus
Oficie-se à Receita Federal informando que a executada não
respectivos cálculos de liquidação, sendo que caso não seja
comprovou a individualização do recolhimento previdenciário
alcançada composição amigável, serão praticados os atos
através da correspondente guia GFIP, código de recolhimento 650,
conseguintes da execução.
respeitando a competência de cada recolhimento, consoante IN
Os cálculos deverão ser juntados através do sistema PJE antes da
RFB Nº 971/2009 (artigos 102 a 106) e Manual da GFIP/SEFIP
audiência.
aprovado pela IN MPS/SRP nº 11/2006, com as alterações da IN
A ausência, para a(o) executada(o), poderá ser considerada
MPS/SRP nº 19/2006 e pela Circular CAIXA nº 395/2006. Cópia
atentatória à dignidade da Justiça, o que poderá implicar em multa
deste despacho valerá como Oficio para esta finalidade que
de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, IV e parágrafo único,
recebe o nº 500/2017.
do CPC) e, para o(a) exequente, litigância de má-fé, nos termos do
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
art. 80, inciso IV, do CPC, com as consequências previstas no art.
Capivari, 30 de novembro de 2017.
81 do mesmo código.
JUÍZA DO TRABALHO
Caso haja determinação em sentença para anotação de CTPS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113476