TRT15 04/12/2017 - Pág. 11369 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
ADVOGADO
Poder Judiciário Federal
Jusiça do Trabalho - TRT 15ª Região
RÉU
ADVOGADO
11369
LUCIANO SERGIO DOS
SANTOS(OAB: 233464/SP)
CENTRO MÉDICO SÃO JOSÉ DE
BOITUVA
Paulo Sergio Bitante(OAB: 103477D/SP)
Vara do Trabalho de Tietê
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MÉDICO SÃO JOSÉ DE BOITUVA
- JOAO CARLOS MIGUEL DOS SANTOS
- QUALITY SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA - EPP
Destinatário:
MARIA INES DOMINGUES DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011857-66.2017.5.15.0111
Fundamentação
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: MARIA INES DOMINGUES DE MORAES
Processo: 0011874-39.2016.5.15.0111
FK'S LIMPEZA & CONSERVACAO EIRELI - ME CNPJ:
AUTOR: JOAO CARLOS MIGUEL DOS SANTOS
17.886.568/0001-54
RÉU: QUALITY SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA - EPP e outros
almpg
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
HOMOLOGO O ACORDO NOTICIADO NOS AUTOS, PARA QUE
SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS.
As partes informam na petição de acordo que o mesmo foi
celebrado sem o reconhecimento do vínculo de emprego e por esse
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência UNA/RS agendada para
motivo a reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos
14/03/2018 13:30 horas, sendo que a ausência implicará em
fiscais e previdenciários cabíveis, 5 dias após o prazo legal de
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
pagamento da contribuição social em relação à última parcela do
acordo. Decorrido in albis, oficie-se a Receita Federal e executem-
Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT.
se as contribuições previdenciárias, observando-se que
ultrapassada a data-limite para recolhimento, serão devidos multa e
TIETE, 4 de Dezembro de 2017.
juros, pelos critérios previdenciários, e que a ausência de quitação
importará em bloqueio da CND.
Fica dispensada a intimação da União prevista no § 4º do art. 832
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011874-39.2016.5.15.0111
AUTOR
JOAO CARLOS MIGUEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
RAMON DE ANDRADE(OAB:
318793/SP)
ADVOGADO
ROMULO DE ANDRADE(OAB:
312423/SP)
RÉU
QUALITY SERVICOS
RADIOLOGICOS LTDA - EPP
da CLT, nos exatos termos da Portaria nº 75 do Ministério da
Fazenda, de 22 de março de 2012 , por ser o valor da contribuição
previdenciária devida igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
Custas pelo reclamante, no importe de R$320,00, das quais fica
isento, na forma da lei.
Fica o(a) reclamado(a) dispensado(a) de juntar aos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113524