TRT15 23/01/2018 - Pág. 14003 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
14003
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Considerando-se que não há tempo hábil para notificação das
reclamadas, retiro neste ato o feito de pauta.
Indefiro o requerimento de notificação da reclamada SANDEN
Processo: 0011263-49.2016.5.15.0091
INDUSTRIA E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA através de
AUTOR: EDER LEANDRO AGUILHAR
edital, uma vez que nos autos do Processo 0010771.57.2016 a
RÉU: MARIA LUCIA VIEIRA FRANCISCO EPP (SKINÃO)
referida ré foi intimada na pessoa do sócio Eden Massaaki Terada,
no seguinte endereço: Rua Florindo Guerino Geraldi, nº 2-77, CEP
17011-210, Bauru/SP, devendo a Secretaria proceder a anotação
do mesmo na autuação.
SENTENÇA
Redesigno audiência INICIAL para o dia 31/07/2018, às 12 h 30
EDER LEANDRO AGUILHAR, qualificado na inicial, propôs a
min.
presente em face de MARIA LUCIA VIEIRA FRANCISCO EPP
(SKINÃO), alegando que trabalhou para a reclamada, como
Intimem-se as partes, sendo o reclamante na pessoa do seu
garçom, de 23/04/2013 até 16/06/2016, quando a reclamada
patrono, que deverá cientificar o seu constituinte acerca da
encerrou suas atividades. Após exposição fática e jurídica postula
audiência, bem como das cominações em caso de ausência.
rescisão indireta, verbas rescisórias, salário de maio de 2016, horas
extras, feriados trabalhados, diferenças salariais por acumulo de
Determino que a notificação da ré SANDEN INDUSTRIA E
função, produtividade, FGTS +40%, multas dos artigos 467 e 477 da
MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA seja feita através de
CLT, e demais pedidos, além de benefícios da justiça gratuita e
Oficial de Justiça.
honorários advocatícios. Juntou procuração e documentos.
Indeferida a antecipação de tutela de urgência. (Num. 0f361c6)
Bauru, 12 de Janeiro de 2018.
Regularmente notificada, a reclamada comparece à audiência e,
após proposta de conciliação rejeitada, apresenta defesa (Num.
56d9400) com documentos, refutando os pedidos e pugnando pela
improcedência da ação. Apresentou os protestos de estilo e
Juiz do Trabalho
quesitos. Juntou procuração e documentos.
Em audiência foi deferida a tutela de urgência para baixa do
contrato em CTPS, com data de 16/06/2016, e expedição de guias
para soerguimento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011263-49.2016.5.15.0091
AUTOR
EDER LEANDRO AGUILHAR
ADVOGADO
THIAGO CESAR MALDONADO
BUENO(OAB: 237706/SP)
ADVOGADO
TIAGO DE FREITAS GHOLMIE(OAB:
330572/SP)
RÉU
MARIA LUCIA VIEIRA FRANCISCO
EPP (SKINÃO)
ADVOGADO
CARLOS DOMINGOS
ZAGATTO(OAB: 142487/SP)
Réplica, Num. 6a37442.
O réu regularmente cientificado não compareceu em audiência na
qual deveria prestar depoimento, razão pela qual reconheço sua
confissão quanto à matéria fática. (Num. c9e0e95)
Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas.
Conciliação final rejeitada
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER LEANDRO AGUILHAR
- MARIA LUCIA VIEIRA FRANCISCO EPP (SKINÃO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823
FUNDAMENTAÇÃO