TRT15 23/01/2018 - Pág. 2005 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
2005
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
PODER JUDICIÁRIO
AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RECURSO DE REVISTA
A questão relativa ao não acolhimento dos temas em destaque foi
Recorrente(s): 1. MIRALDO BEZERRA DOS SANTOS
solucionada com base na análise dos fatos e provas. Nessa
hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável
Advogado(a)(s): 1. IBIRACI NAVARRO MARTINS (SP - 73003)
a aferição de ofensa aos dispositivos constitucionais e legais
invocados e de divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula
Recorrido(a)(s): 1. PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E
126 do C. TST.
CONSTRUCOES LTDA
CONCLUSÃO
2. AUTODEFESA - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s): 1. LÍVIA VENDRAMIN (SP - 189600)
Publique-se e intime-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Campinas-SP, 13 de novembro de 2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/05/2017; recurso
apresentado em 05/06/2017).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo
em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de
fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126
do C. TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E
PROCEDIMENTO / REVELIA / CONFISSÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823
Edital
Processo Nº ROPS-0011503-07.2015.5.15.0145
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO
LUCIANO BONASSI(OAB: 197825/SP)
RECORRENTE
TEXTIL ITATIBA S/A
RECORRIDO
VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO
LUCIANO BONASSI(OAB: 197825/SP)