TRT15 23/01/2018 - Pág. 30302 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ALDO GODOY SARTORETO(OAB:
174158/SP)
ALIMENTOS ESTRELA LTDA
ALDO GODOY SARTORETO(OAB:
174158/SP)
FRIGOESTRELA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ALDO GODOY SARTORETO(OAB:
174158/SP)
30302
indicada para facilitar a comparação dos cálculos, das seguintes
importâncias (artigo 879 da CLT):
I - valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do
valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do
valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador
Intimado(s)/Citado(s):
de serviço;
- OSMAR JOSE MADALENA
II - valor líquido do crédito trabalhista,antes da retenção do
imposto de renda, já descontado o valor da contribuição social a
PODER JUDICIÁRIO
cargo do empregado;
JUSTIÇA DO TRABALHO
III - valor das parcelas desse crédito líquido sujeito à incidência
do imposto de renda retido na fonte, apontando o montante total
das aludidas parcelas e o respectivo percentual em relação ao
valor principal do crédito trabalhista e o número de meses para
verificação
dos
RRA
(rendimentos
recebidos
acumuladamente);
IV - despesas processuais e eventuais honorários devidos;
Processo: 0011047-22.2017.5.15.0037
AUTOR: OSMAR JOSE MADALENA
RÉU: FRIGOESTRELA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL e
outros (2)
V - valor bruto total da execução, consistente na soma do valor
total do crédito previdenciário, do valor líquido do crédito trabalhista,
antes da retenção do imposto de renda, bem como dasdespesas
processuais e eventuais honorários devidos.
Observações:
DESPACHO
- A indicação do cálculo de cada uma das importâncias acima
referenciadas deverá contemplar separadamente o valor do
principal e o valor dos juros.
Vistos etc.
- Atualização monetária nos termos do julgado. Inexistindo previsão
1. Designa-se, para o dia 19 de março de 2018, às 10h30,
expressa, proceder-se-á na forma do artigo 879, § 7º, da CLT.
AUDIÊNCIA PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ANÁLISE
DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, PROLAÇÃO DA SENTENÇA
DE LIQUIDAÇÃO e DEMAIS PROVIDÊNCIAS SOBRE O
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
- A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através
do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes
devidos), observados as alíquotas e o limite máximo do salário de
contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a
2. ATÉ O DIA 06/03/2018 serão apresentados por todos os
litigantes, no sistema PJE, sob pena de preclusão, os
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, observados os seguintes
parâmetros:
exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas
elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda,
para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de
enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a
respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que
- atualização e juros até 28/02/2018;
está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos
da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. A
- apuração e indicação, separadamente e na ordem abaixo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114823