TRT15 23/01/2018 - Pág. 34134 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DIXON DE
CARVALHO MAXIMO(OAB:
208857/SP)
MARIO DE JESUS MOREIRA NETO ME
MARIA CELIA RANGEL
SAMPAIO(OAB: 52607/SP)
MARIO DE JESUS MOREIRA NETO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
34134
Fundamentação
Processo: 0010327-09.2017.5.15.0020
AUTOR: WALLACE BATISTA MOREIRA
RÉU: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA e
outros
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO - RAF
- MARIO DE JESUS MOREIRA NETO - ME
- VIVIAN CRISTINA NUNES
Ante a ocorrência do trânsito em julgado, prossiga-se na fase de
liquidação.
PODER JUDICIÁRIO
Apresentem as partes seus cálculos para liquidação do comando
JUSTIÇA DO TRABALHO
exequendo.
Oferecidos, as contas poderão ser impugnadas, devendo as partes
Fundamentação
fundamentar sua discordância, apontando os itens e valores que
Processo: 0010325-10.2015.5.15.0020
AUTOR: VIVIAN CRISTINA NUNES
RÉU: MARIO DE JESUS MOREIRA NETO - ME e outros
tmt
foram objeto da divergência, não sendo, portanto consideradas
impugnações genéricas.
O decurso do prazo "in albis" será interpretado como anuência aos
cálculos apresentados.
Importante esclarecer que se torna imprescindível que as contas
SENTENÇA
venham acompanhadas de memória minudente de cálculos que as
fundamentar, a fim de viabilizar a conferência dos valores apurados
Julgo extinta a execução.
e o exercício do contraditório.
Libero as restrições sobre os veículos, haja vista não haver outras
execuções em curso contra os mesmos executados nesta
especializada.
Os juros deverão vir destacados de forma a permitir a visualização
de cada verba apenas com a atualização.
Necessária a apresentação do índice utilizado, bem como a
Arquivem-se.
apresentação da tabela aplicada para verificação do mês
Em 15 de Janeiro de 2018.
correspondente.
Deverá, ainda, a reclamada, no mesmo prazo, apresentar o cálculo
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010327-09.2017.5.15.0020
AUTOR
WALLACE BATISTA MOREIRA
ADVOGADO
RODRIGO CESAR PENA
RODRIGUES(OAB: 299733/SP)
RÉU
FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GISELE LUCIANA VILELA(OAB:
13877/SC)
RÉU
EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE
ENERGIA S.A.
ADVOGADO
RAMIRO BORGES FORTES(OAB:
192296/SP)
das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 879, par. 1º A
e B da CLT, Empregado, Empregador e SAT, sob pena de
aplicação da alíquota máxima para a quota patronal e para a
parcela a ser descontada do crédito do reclamante a alíquota
prevista na legislação aplicável.
Insta esclarecer que, revendo posicionamento anterior, entendo
indevida a cobrança da contribuição social destinada a terceiros,
com base no art. 240 da Carta Magna que exclui do art. 195 da CF
as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de
salários destinada a entidades privadas de serviço social e de
Intimado(s)/Citado(s):
- EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
- FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
- WALLACE BATISTA MOREIRA
formação profissional vinculada ao sistema sindical.
Deverá, inclusive, em caso de reconhecimento de vínculo
empregatício, comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes sobre os salários pagos ao longo da
relação empregatícia reconhecida, com recolhimentos mês a mês,
PODER JUDICIÁRIO
juntando a GFIP correspondente.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em caso de futura discordância de valores, adverte-se às partes
que poderá ser determinada a realização de perícia, com
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