TRT15 23/01/2018 - Pág. 71736 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2400/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018
71736
A relação jurídica partes-juiz foi sedimentada antes e, por
- horas extras e reflexos;
consequência, trata-se de direito adquirido pelas partes.
- horas in itinere e reflexos;
Não seria razoável violar a situação jurídica concretizada antes da
- salário do mês de abril/2017
vigência da nova lei unicamente em razão da existência de acúmulo
- saldo de salário de do mês de maio/2017 (29 dias);
de processos para julgamento.
- aviso prévio indenizado (36 dias);
Portanto, lastreado nessas premissas, indefiro o pedido da parte
- 13º salário proporcional de 2017 (06/12), considerando-se a
reclamante por honorários advocatícios, assim como deixo de
projeção do aviso prévio, nos termos da OJ 82 da SDI-1 do C. TST;
condená-la quanto ao mesmo em relação aos pedidos em que foi
- férias dobradas acrescidas do 1/3 constitucional, relativas ao
sucumbente.
período aquisitivo 2014/2015;
14. Contribuições previdenciárias e fiscais
- férias simples acrescidas do 1/3 constitucional, relativas ao
Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, a natureza das parcelas
período aquisitivo 2015/2016;
deverá seguir o disposto em lei, devendo incidir contribuições
- férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional, relativas ao
previdenciárias sobre as de natureza salarial. Cabe à parte
período aquisitivo 2016/2017 (07/12), considerando-se a projeção
reclamada proceder ao respectivo recolhimento (quota patronal e do
do aviso prévio, nos termos da OJ 82 da SDI-1 do C. TST;
empregado), ficando autorizada a dedução da quota parte do
- FGTS acrescido da multa rescisória de 40%;
trabalhador, limitada ao teto legal (OJ 363 da SDI-1 do TST). O
- multa do artigo 467 da CLT;
cálculo deverá observar os critérios estabelecidos na Súmula n. 368
- multa do artigo 477, §8º da CLT.
do TST.
Na ocasião do acordo ID. bd23728, diante da despedida sem justa
O IRPF, se houver, será suportado pela parte reclamante, vez que é
causa pela empregadora, foi aposta a baixa do contrato de trabalho
sempre devido por quem aufere renda. Autorizo a parte reclamada a
na CTPS, com data de 05/07/2017 e expedido alvará para
proceder à retenção do valor respectivo, por força do art. 46 da Lei
habilitação do reclamante no Seguro-Desemprego, o que fica
n. 8.541/1992, observado o critério de competência de caixa,
confirmado nesta sentença.
calculado mês a mês, conforme IN 1756/2017 da Receita Federal,
Descumprida a avença celebrada, aplico exclusivamente à primeira
sem a incidência dos juros de mora (OJ n. 400 da SDI1 do TST).
reclamada a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no
15. Parâmetros de liquidação
importe de 20% sobre o valor total do acordo (R$14.000,00),
Sobre os valores da condenação incidem juros simples de 1% ao
prevista no artigo 77, IV, § 2º, CPC/2015, no valor de R$2.800,00,
mês e correção monetária, aqueles desde o ajuizamento da ação
em favor do reclamante.
(salvo o dano moral), sobre o valor total corrigido (TST, Súmula n.
Ratifico a condenação que foi imposta à segunda reclamada na
200), e esta devendo observar o índice do mês subsequente ao
audiência de instrução (ID 1714029), para pagamento da multa de
vencido, nos termos da Súmula n. 381 do TST.
3% sobre o valor da causa em favor do reclamante, por litigância de
A apuração dos créditos deve observar os limites da petição inicial,
má-fé decorrente da violação dos deveres previstos no art. 77, II e
especialmente os valores atribuídos a cada pedido.
III do CPC/2015.
Não há compensação a ser deferida, haja vista que reclamante e
O FGTS + 40% deverá ser depositado em conta vinculada, no prazo
reclamada não são respectivamente devedor e credor de parcelas
de cinco dias contados a partir da liquidação desta sentença, nos
de cunho trabalhista. Entretanto, a fim de evitar o enriquecimento
termos dos arts. 15, 18, § 1º, e 26, § único, da Lei n. 8.036/90 (com
sem causa, fica autorizada a dedução de parcelas pagas a idêntico
as alterações da Lei n. 9.491/97), sob pena de execução.
título daquelas deferidas à parte reclamante.
Feitos os depósitos, o montante será liberado por alvará.
III. DISPOSITIVO
Os valores serão apurados em liquidação, por cálculos, acrescidos
ANTE O EXPOSTO e analisado o que mais consta dos autos de
de juros e correção monetária, observados os critérios supra.
ação trabalhista movida por RENI PEREIRA DE SOUSA contra
Em razão da proibição ao enriquecimento sem causa, fica, desde já,
CHAO VERDE ENERGY SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI e
autorizada a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica,
ELEKTRO REDES S.A., DECIDO, na forma da fundamentação,
conforme recibos juntados aos autos.
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos, condenando as
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
reclamadas, sendo a segunda reclamada de maneira subsidiária, no
Custas pelas reclamadas, no importe de R$200,00 sobre o valor
período da admissão até 28.10.2016, ao pagamento das seguintes
arbitrado à condenação de R$10.000,00.
parcelas:
Deixo de intimar a União/INSS ante o disposto na Portaria MF nº
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