TRT15 25/01/2018 - Pág. 14668 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
14668
RECURSO ORDINÁRIO - 1ª TURMA - 2ª CÂMARA
RECORRENTE: EDIVALDO VIEIRA DA SILVA
RECORRIDO: CID FERREIRA DE SOUZA
PATRÍCIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS
ORIGEM: 2ª. VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
JUÍZA RELATORA
JUIZ SENTENCIANTE: FERNANDA FRARE RIBEIRO
csc
Dispensado, na forma do art. 852-I da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Acórdão
Processo Nº ROPS-0012641-23.2016.5.15.0032
Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
RECORRENTE
EDIVALDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 168951/SP)
ADVOGADO
MARINA DE SOUZA E JORGE
LEITE(OAB: 190289-D/SP)
RECORRIDO
CID FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ANA PAULA MOREIRA SILVA
GERACI(OAB: 236715/SP)
VOTO
1 -ADMISSIBILIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO VIEIRA DA SILVA
O apelo e as contrarrazões são tempestivos e estão subscritos
por procuradores regularmente constituídos nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, conheço do recurso, eis que preenchidos os
pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.
2 - MÉRITO
O reclamante alegou desde a inicial que foi admitido em
22/08/2016 pela reclamada para exercer a função de panfleteiro,
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0012641-23.2016.5.15.0032 RO
pelo salário de R$ 880,00, tendo sido dispensado em
22/09/2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921