TRT15 25/01/2018 - Pág. 1985 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
1985
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
DIANTE DO EXPOSTO, decido: admitir o mandado de segurança
impetrado por ELIZANGELA PIMENTEL CARNEIRO e, no mérito,
declará-lo procedente para o efeito tornar definitiva a medida liminar
ELEONORA BORDINI COCA
anteriormente concedida. Custas indevidas.
LUCIANE STOREL DA SILVA
RICARDO ANTONIO DE PLATO
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
REGISTROS DA SESSÃO DE JULGAMENTO
WILTON BORBA CANICOBA
Em sessão realizada em 29/11/2017, a 2ª Seção Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
JOSÉ CARLOS ÁBILE
Região julgou o presente processo.
Ausentes: participando do EJud, o Exmo. Sr. Desembargador
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador MANUEL
Manoel Carlos Toledo Filho; justificadamente, os Exmos. Srs.
SOARES FERREIRA CARRADITA.
Desembargadores Roberto Nóbrega de Almeida Filho, Antonia
Regina Tancini Pestana e Carlos Augusto Escanfella; em férias, o
Exmo. Sr. Desembargador Ricardo Regis Laraia.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados:
Convocados para compor a Seção nos termos do Regimento
Interno os Exmos. Srs. Juízes Titulares de Varas do Trabalho:
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Carlos Eduardo Oliveira Dias (em substituição ao Exmo. Sr.
Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho), Alexandre Vieira dos
Anjos (em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Ricardo Regis
Laraia).
JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921