TRT15 25/01/2018 - Pág. 2503 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
2503
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
ISTO POSTO, decide-se considerar cabível o mandado de
segurança impetrado por TRANSCAMPOS SERVICOS GERAIS
TERCEIRIZADOS LIMITADA e, no mérito, conceder definitivamente
a segurança para liberar a impetrante da obrigação de efetuar o
ELEONORA BORDINI COCA
depósito dos honorários periciais prévios, julgando procedente o
presente mandamus, nos termos da fundamentação, confirmando a
liminar deferida. Custas indevidas.
LUCIANE STOREL DA SILVA
RICARDO ANTONIO DE PLATO
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
WILTON BORBA CANICOBA
REGISTROS DA SESSÃO DE JULGAMENTO
JOSÉ CARLOS ÁBILE
Em sessão realizada em 29/11/2017, a 2ª Seção Especializada em
Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Ausentes: participando do EJud, o Exmo. Sr. Desembargador
Região julgou o presente processo.
Manoel Carlos Toledo Filho; justificadamente, os Exmos. Srs.
Desembargadores Roberto Nóbrega de Almeida Filho, Antonia
Regina Tancini Pestana e Carlos Augusto Escanfella; em férias, o
Exmo. Sr. Desembargador Ricardo Regis Laraia.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ OTÁVIO
DE SOUZA FERREIRA.
Convocados para compor a Seção nos termos do Regimento
Interno os Exmos. Srs. Juízes Titulares de Varas do Trabalho:
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados:
Carlos Eduardo Oliveira Dias (em substituição ao Exmo. Sr.
Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho), Alexandre Vieira dos
Anjos (em substituição ao Exmo. Sr. Desembargador Ricardo Regis
Laraia).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921