TRT15 25/01/2018 - Pág. 32251 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
32251
Compulsando os autos denota-se que a sentença foi prolatada em
JUÍZA SENTENCIANTE: MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
data de 10/05/2013, o v. acórdão foi datado de 24/09/2013 e o
recurso de revista em 24/06/2014. Nesse ínterim entre os recursos,
verifica-se que a Executada já tinha conhecimento do Plano de
Cargos e Salários de 2013, conforme verifica-se pelo documento de
FAC/lfj
ID n. 19d2a36, sendo que somente agora vem apresentar a
impossibilidade de cumprir totalmente o julgado, o qual inclusive, foi
expresso ao determinar de forma clara as progressões funcionais
(ID n. e96b991-pág. 12), não fazendo ressalva quanto a eventual
PCS futuro. Deveria a Executada, ter se manifestado no momento
oportuno, o que não fez, estando no momento acobertada a decisão
pelo manto da coisa julgada.
Assim, determino que a Executada providencie em 10 dias,
improrrogáveis, a inclusão em folha de pagamento das progressões
devidas ao empregado, comprovando-a nos autos, sob pena de
Inconformada com a r. determinação de ID 009e1c6, agravou de
desobediência à ordem judicial, sendo que as multas já deliberadas
petição a executada, com as razões de ID 389e09e.
pela ID n. a37e033, estão sendo computadas.
Contraminuta de ID dfe8009.
No mesmo prazo refaça seus cálculos, incluindo as progressões.
É o relatório.
Como já salientado anteriormente, qualquer insurgência deverá ser
efetuada no momento processual oportuno.
Pois bem.
Dispõe o artigo 897 da CLT, em seu "caput", alínea "a":
VOTO
Do Conhecimento
Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
O agravo está tempestivo e subscrito por Procuradora regularmente
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas
investida.
execuções;(...) .
Todavia, a insurgência da executada se dá em face de despacho
com o seguinte teor:
Ora, compulsando os autos, verifico que a ora agravante vem se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921