TRT15 25/01/2018 - Pág. 61725 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
61725
PROCESSO nº 0010575-69.2014.5.15.0152 (RO)
RECORRENTE: JOSE EDUARDO FERRAZ DO AMARAL,
RECAM RC LTDA - EPP
RECORRIDO: JOSE EDUARDO FERRAZ DO AMARAL, RECAM
RC LTDA - EPP
RELATOR: FABIO GRASSELLI
GDFG-3
Votos Revisores
Inconformadas com a r. sentença de ID 0b75694, complementada
pela r. decisão de ID 73897cd, proferidas pela Exma. Juíza Ana
Missiato de Barros Pimentel, da Vara do Trabalho de Hortolândia,
Acórdão
Processo Nº RO-0010575-69.2014.5.15.0152
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
JOSE EDUARDO FERRAZ DO
AMARAL
ADVOGADO
IVAN VENCIO(OAB: 183870/SP)
ADVOGADO
WAHIB CASSAVIA(OAB: 279701/SP)
ADVOGADO
JOANY BARBI BRUMILLER(OAB:
65648/SP)
RECORRENTE
RECAM RC LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE RUBEN GUIDA
GASPAR(OAB: 173315/SP)
RECORRIDO
JOSE EDUARDO FERRAZ DO
AMARAL
ADVOGADO
IVAN VENCIO(OAB: 183870/SP)
ADVOGADO
WAHIB CASSAVIA(OAB: 279701/SP)
ADVOGADO
JOANY BARBI BRUMILLER(OAB:
65648/SP)
RECORRIDO
RECAM RC LTDA - EPP
ADVOGADO
ANDRE RUBEN GUIDA
GASPAR(OAB: 173315/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
que julgou procedente em parte a reclamação, recorrem
ordinariamente as partes.
A reclamada renova a exceção de incompetência absoluta da
Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, invocando
a aplicação dos termos da Súmula n.º 363 do STJ. Pretende seja
declarada a nulidade da r. decisão dos embargos de declaração,
sob o argumento de que se materializou em elementos de prova
ilegais, consubstanciados em documentos apresentados
intempestivamente. No mérito, não se conforma com a condenação
ao pagamento das remunerações/honorários em atraso, apesar de
não reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, além de
alegar que o reclamante deixou de cumprir as obrigações
constantes do contrato de prestação de serviços celebrado.
O reclamante insiste no reconhecimento do vínculo empregatício
- RECAM RC LTDA - EPP
entre as partes e, por conseguinte, o deferimento das verbas
trabalhistas dele decorrentes.
PODER JUDICIÁRIO
Contrarrazões apresentadas pelo reclamante (ID 7bec0db).
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.
VOTO
Conheço dos recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que
presentes os pressupostos legais de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921